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Minas Gerais

Decreto 11017/2002

04/06/2005 20:09:39

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DECRETO 11.017, DE 24-4-2002
(DO-BH DE 25-4-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Empresas Residenciais
Município de Belo Horizonte

Regulamenta a Lei 6.831, de 17-1-95 (Informativo 03/95), que dispõe sobre
a permissão para o funcionamento de empresas em residências, inclusive edificações
multifamiliares, no Município de Belo Horizonte.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de incrementar a economia domiciliar e de evitar fraudes à Lei nº 7.166, de 27 de agosto de 1996, por meio da aplicação indevida da Lei nº 6.831, de janeiro de 1995, e
Considerando a Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que “dispõe sobre o condomínio em edificações imobiliárias”, DECRETA:
Art. 1º – Para fins da Lei nº 6.831/95, considera-se “empresa” toda organização econômica destinada à exploração de atividades de qualquer natureza e fim por pessoa física ou jurídica.
Art. 2º – Consideram-se funcionários, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei nº 6.831/95, as pessoas que prestam, no local, serviços inerentes ao negócio, sob a dependência do(s) titular(es) da empresa.
Art. 3º – No requerimento de Alvará de Localização para o exercício de atividade econômica em sua residência, nos termos da Lei nº 6.831/95, o interessado deverá apresentar, além da documentação exigida na legislação específica:
I – documento constitutivo de pessoa jurídica, quando for o caso;
II – registro profissional do representante legal da empresa, para as profissões regulamentadas;
III – CNPJ ou CPF e RG, para pessoas físicas;
IV – comprovante de residência do interessado no local, quando pessoa física, e de pelo menos um dos sócios, no caso de sociedade;
V – para edificações multifamiliares:
a) convenção de condomínio;
b) comprovante da comunicação pessoal de todos os condôminos, para comparecimento em assembléia especialmente convocada para deliberar sobre o funcionamento da atividade pleiteada na unidade autônoma;
c) cópia devidamente registrada da ata de reunião da assembléia em que o exercício da atividade foi aprovado pela unanimidade dos condôminos presentes;
VI – Termo de Compromisso, nos moldes do Anexo Único deste Decreto, em que o interessado permite vistoria no imóvel a qualquer tempo pelo agente municipal competente;
VII – guia de IPTU do imóvel do ano vigente;
VIII – formulário de solicitação de consulta prévia;
IX – consulta prévia sobre licenciamento de atividades;
X – formulários CMC – Cadastro Municipal do Contribuinte.
Art. 4º – A comprovação de residência deverá ser feita por laudo fiscal realizado por agente público competente.
Parágrafo único – A destinação do imóvel deve ser predominantemente residencial.
Art. 5º – O órgão executivo municipal competente para fiscalização deverá vistoriar periodicamente o imóvel e enviar o laudo ao departamento responsável pelo licenciamento de atividades econômicas, para análise sobre a manutenção ou cassação do alvará.
Art. 6º – Em caso de exercício de atividade em desacordo com o alvará concedido, aplicam-se as penalidades previstas no artigo 106, da Lei nº 7.166/96.
Art. 7º – Para o exercício de atividade econômica sem alvará, aplicam-se as penalidades previstas na Lei nº 6.854, de 19 de abril de 1995.
Art. 8º – É parte integrante desse Decreto o Anexo Único – Termo e Compromisso.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte, em exercício; Maurício Borges Lemos – Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral; Júlio Ribeiro Pires – Secretário Municipal da Coordenação de Finanças; Murilo de Campos Valadares – Secretário Municipal da Coordenação Política, Urbana e Ambiental)

ANEXO ÚNICO
TERMO DE COMPROMISSO

___________interessado em requerer Alvará de Localização para uso previsto na Lei nº 6.831/95 no imóvel situado à ___________________ nº __ complemento ______ no bairro _________ nesta cidade, inscrito no _________(CPF/CNPJ) sob o nº _________ vem, por meio deste TERMO, se comprometer a permitir que, a qualquer momento, o referido imóvel seja vistoriado por agentes da Prefeitura de Belo Horizonte para certificação sobre o atendimento às disposições legais.
Declara, ainda, sob as penas da Lei, que o imóvel acima é destinado predominantemente a fins residenciais.
Belo Horizonte, ______ de _________ de ___________.

_____________________________

(assinatura)

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