Simples/IR/Pis-Cofins
ATOS
23 E 24 CN, DE 24-5-2012
(DO-U DE 25-5-2012)
MEDIDA PROVISÓRIA
Prorrogação da Vigência
Prorrogadas as vigências das MPs 563 e 564/2012
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, através dos Atos em referência,
prorroga pelo período de 60 dias a vigência das Medidas Provisórias
563 e 564, de 3-4-2012 (Fascículo 14/2012), que estabelecem, respectivamente,
o seguinte:
a) ampliação
de incentivos fiscais e nova desoneração à indústria nacional;
b) não
incidência do IR/Fonte sobre os rendimentos obtidos por fundos que garantem
comércio exterior.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.