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Espírito Santo

Aprovados novos manuais de orientações do CT-e e do DACTE

Ato COTEPE/ICMS 18/2012

15/06/2012 23:19:38

Documento sem título

ATO 18 COTEPE/ICMS, DE 30-5-2012
(DO-U DE 8-6-2012)

CT-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Especificações Técnicas

Aprovados novos manuais de orientações do CT-e e do DACTE
Fica aprovado o novo Manual de Orientações do Contribuinte CT-e, versão 1.0.4c, que estabelece especificações técnicas do CT-e, bem como dos pedidos de concessão de uso, cancelamento, inutilização e consulta ao cadastro pela internet e o Manual de Orientações do Contribuinte – DACTE, versão 1.0.0b, que estabelece as especificações técnicas do DACTE. Os leiautes de DACTE estabelecidos no Manual de Integração do Contribuinte – CT-e, versão 1.0.3, aprovado pelo Ato 30 Cotepe, de 10-9-2009 (Fascículo 38/2009) e as especificações técnicas estabelecidas pelo Manual de Orientações do Contribuinte – DACTE, versão 1.0.0a, poderão ser utilizados até 31-8-2012.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 149ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília, DF, DECIDIU:
Art. 1º – Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e, Versão 1.0.4c, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/2007, de 25 de outubro de 2007.
Parágrafo único – O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda. gov.br/confaz) identificado como Manual_CTe_v1_04c – 20120 525.pdf e terá a sequência C6F3E0E2D8ADFF83A67588B86098 D9AB como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.
Art. 2º – Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – DACTE, Versão 1.0.0b, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/2007, de 25 de outubro de 2007.
Parágrafo único – O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda. gov.br/confaz) identificado como Manual_DACTE_v1_00b – 2012 2405.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 4CE3A38CF90584393DA20A0A471B799E, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.
Art. 3º – Fica revogado o artigo 1º do ATO COTEPE/ICMS 2/12, de 19 de janeiro de 2012.
Art. 4º – Fica revogado, a partir de 1º de setembro de 2012, o artigo 2º do Ato COTEPE/ICMS 2, de 19 de janeiro de 2012.
§ 1º – O contribuinte poderá utilizar as especificações técnicas estabelecidas pelo Manual de Orientações do Contribuinte – DACTE, Versão 1.0.0a, até o dia 31 de agosto de 2012.
§ 2º – O contribuinte poderá utilizar os leiautes de DACTE estabelecidos no Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, Versão 1.0.3, de que tratou o Ato COTEPE/ICMS 30, de 10 de setembro de 2009, até o dia 31 de agosto de 2012.
Art. 5º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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