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Minas Gerais

Lei 8387/2002

04/06/2005 20:09:39

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LEI 8.387, DE 17-6-2002
(DO-BH DE 18-6-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
VEÍCULOS
Ressarcimento de Dano Causado na Lavação
Município de Belo Horizonte

Dispõe sobre o ressarcimento de dano causado à lataria e à pintura de veículo por
estabelecimento prestador de serviço de lavação, no Município de Belo Horizonte.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o estabelecimento destinado a prestar serviço de lavação de veículo automotor obrigado a ressarcir dano causado à lataria e pintura de veículo.
Art. 2º – O estabelecimento de que trata o artigo 1º afixará em local visível, placa cujas medidas serão de 1,20 m x 0,80 m (um metro e vinte centímetros por oitenta centímetros), em que constem o número e a síntese desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte, em exercício)

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