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Legislação Comercial

Medida Provisória -26 1740/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

IOF
ISENÇÃO
Operações de Câmbio

A Medida Provisória 1.740-26, de 14-12-98, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1, de 15-12-98, reedita as normas que definem diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, em substituição à Medida Provisória 1.614-25, de 19-11-98 (Informativo 46/98).
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que será concedida, até 31-12-2010, aos empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste e na Amazônia e que sejam considerados de interesse para o desenvolvimento destas regiões, isenção do IOF nas operações de câmbio realizadas para pagamento de bens importados.
A Medida Provisória 1.740-26/98, alterou o artigo 2º da Lei 9.126, de 10-11-95 (Informativo 46/95), bem como revogou a Medida Provisória 1.614-25/98, convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.

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