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Distrito Federal

Confaz altera disposições que tratam do Programa Aplicativo Fiscal

Ato COTEPE/ICMS 28/2012

15/06/2012 23:19:44

Documento sem título

ATO 28 COTEPE/ICMS, DE 30-5-2012
(DO-U DE 8-6-2012)
– c/ Republicação no DO-U de 13-6-2012 –

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Programa Aplicativo Fiscal

Confaz altera disposições que tratam do Programa Aplicativo Fiscal

Esta alteração do Ato 6 Cotepe/ICMS, de 14-4-2008 (link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), que aprovou a especificação dos requisitos que devem ser observados pelo Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e pelo Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), modificou os Anexos:
I – Requisitos Técnicos Funcionais da Especificação de Requisitos do PAF-ECF, com base na versão 01.12;
IV – Dados Técnicos para Geração do Arquivo Eletrônico do Estoque;
VII-A – Dados Técnicos para Geração do Arquivo Eletrônico do Manifesto Fiscal de Viagem – Transporte de Passageiros;
VII-B – Dados Técnicos para Geração do Arquivo Eletrônico da Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque;
VII-C – Dados Técnicos para Geração do Arquivo Eletrônico da Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque Gratuidade;
VIII – Dados Técnicos para Geração da Assinatura Digital do Registro tipo EAD; e
XIV – Declaração de Não Conformidade aos Testes do Bloco VII do Roteiro de Análise Funcional de PAF-ECF.
Também foi acrescentado o Anexo XV – Dados Técnicos para Geração do Arquivo Eletrônico do Troco Cartão.
Estas disposições produzem efeitos a partir de 1-7-2012.

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