Minas Gerais
DECRETO
42.712, DE 26-6-2002
(DO-MG DE 27-6-2002)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-MG, relativamente à redução
de base de cálculo, com efeitos a partir de 1-7-2002.
Acréscimo do item 50 ao Anexo IV do Decreto 38.104, de 28-6-96 (Separata/96).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no § 20 do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de
dezembro de 1975, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº
14.094, de 7 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º O Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, fica acrescido do item 50, com
a seguinte redação:
50 |
Saída, em operação interna, de vestuário e calçado promovida pelo estabelecimento industrial fabricante, com destino a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, assegurada a manutenção integral do crédito do imposto. |
Valor da Operação |
33,33 |
0,12 |
Indeterminada |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
para produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Itamar
Franco; Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves; José Pedro Rodrigues de Oliveira;
José Augusto Trópia Reis)
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