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Minas Gerais

Decreto 42712/2002

04/06/2005 20:09:39

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DECRETO 42.712, DE 26-6-2002
(DO-MG DE 27-6-2002)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-MG, relativamente à redução
de base de cálculo, com efeitos a partir de 1-7-2002.
Acréscimo do item 50 ao Anexo IV do Decreto 38.104, de 28-6-96 (Separata/96).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 20 do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 14.094, de 7 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, fica acrescido do item 50, com a seguinte redação:

50

Saída, em operação interna, de vestuário e calçado promovida pelo estabelecimento industrial fabricante, com destino a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, assegurada a manutenção integral do crédito do imposto.

Valor da Operação

33,33

0,12

   

Indeterminada

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Itamar Franco; Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves; José Pedro Rodrigues de Oliveira; José Augusto Trópia Reis)

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