x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Confaz dispõe sobre o uso de Sefaz Virtuais de Contingência pelos Estados e o Distrito Federal

Ato COTEPE/ICMS 39/2012

15/09/2012 00:41:30

Documento sem título

ATO 39 COTEPE/ICMS, DE 4-9-2012
(DO-U DE 10-9-2012)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Sefaz Virtual

Confaz dispõe sobre o uso de Sefaz Virtuais de Contingência pelos Estados e o Distrito Federal
O uso de Sefaz Virtuais de Contingência para a autorização de documentos fiscais eletrônicos será oferecido pela Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, disponibilizada pela RFB e pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, disponibilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, para as Unidades da Federação especificadas, com efeitos a partir de 1-10-2012.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, sua 150ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º – O Serviço de Sefaz Virtual de Contingência, previsto no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, e disciplinado pelo Convênio ICMS 32/12, de 30 de março de 2012, será oferecido:
I – pela Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, disponibilizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal; e
II – pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, disponibilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, para os estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Norte.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.