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Ceará

Confaz dispõe sobre o Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico

Ato COTEPE/ICMS 43/2012

15/09/2012 00:41:40

Documento sem título

ATOS 43, 44, 45 E 47 COTEPE/ICMS, DE 4-9-2012
(DO-U DE 10-9-2012)

CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO
Normas

Confaz dispõe sobre o Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico

Os atos em referência, cujas íntegras poderão ser obtidas no link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, dispõem sobre o seguinte:

Ato 43 Cotepe/ICMS – altera o Ato 33 Cotepe/ICMS, de 14-9-2011, relativamente a Especificação Técnica de Requisitos do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estará disponível no site da Confaz, no endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada como Especificacao_ SAT_v_ER_2_2_21.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência AA73EBD2F0A0E7E421962966BD65805F, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 –Message Digest 5, com efeitos a partir de 1-10-2012.

Ato 44 Cotepe/ICMS – altera o Ato 32 Cotepe/ ICMS, de 14-9-2011, relativamente a versão do Manual de Orientação do SAT, que estará disponível no site do Confaz, no endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como Manual_ Orientacao_SAT_v_MO_2_2_3.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 3F07F9DA5ACD3C55BE7FC9A0D944600A, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – Message Digest 5, com efeitos a partir de 1-10-2012.

– Ato 45 Cotepe/ICMS – altera o Ato 6 Cotepe/ICMS, de 13-3-2012, relativamente a versão do Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, que estará disponível no site do Confaz, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como Manual_Registro_Modelo_Equipamento_SAT_v_ RM_1_1_11.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência D7CE1740D51D88CCBF012970714C8054, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – Message Digest 5, com efeitos a partir de 1-10-2012.

– Ato 47 Cotepe/ICMS – altera o Ato 9 Cotepe/ICMS, de 13-3-2012, para estabelecer que excepcionalmente, o contribuinte poderá utilizar os equipamentos e programa para emissão de Cupom Fiscal eletrônico de forma compartilhada para duas ou mais caixas registradoras, desde que essa possibilidade esteja prevista na legislação estadual.

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