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Minas Gerais

Portaria SRE 3489/2002

04/06/2005 20:09:39

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INFORMAÇÃO

ICMS
COMBUSTÍVEL
Controle Fiscal
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

A Portaria 3.489 SRE, de 28-6-2002 (Informativo 27/2002), que aprovou o Manual de Orientação para utilização do programa Gerador de Arquivo Magnético (GAM-57), o qual deve ser utilizado para controle das operações de revenda ou consumo de combustíveis, foi republicada na p. 15 do DO-MG de 9-7-2002, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações:
a) no artigo 3º, onde se lê: “... transmitido por seu aplicativo.”; leia-se: “... transmitido por esse aplicativo.”;
b) nas Observações do Registro “88-C”, onde se lê: “... Posto Revendedor – 43.1.00-7 ...”; leia-se: “... Posto Revendedor – 42.3.1.00-7 ...”;
c) as Observações do Registro “88-Q” devem ser consideradas da seguinte forma:
Observações:
– A cada período de apuração, devem ser gerados dois registros “88 Q” para cada produto: um correspondente ao estoque inicial, e outro, ao estoque final do produto no período. Deve-se utilizar a informação do estoque final do período anterior como informação do registro “88 Q” correspondente ao estoque inicial do período de apuração corrente;
– A codificação de produto utilizada na geração dos registros “88 Q” deve estar de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de Nota Fiscal utilizado pelo contribuinte;
– Para um mesmo produto, devem ser gerados tantos registros “88 Q”, quantos forem os Códigos de Posse dos produtos, conforme Tabela de Códigos de Posse indicada abaixo;
– Se o informante não empregar codificação própria, deve utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul.
d) o Registro “88 T” deve ser considerado como se segue e não como constou:
Registro “88 T” – Informações sobre Prestações de Serviço de Transporte
Observações:
– Este registro complementa informações das NF, no que diz respeito à prestação de serviços de transporte, se existente;
– Costam possibilidades para três placas de veículo transportador, como previsão para situações de carga fracionada;
– Será gerado um registro do tipo “88 T” por NF (os campos 16 a 18 somente aparecerão se o frete não fizer parte do valor da NF);
– Os campos de 01 a 09 deverão ser preenchidos de forma idêntica a do(s) Registro(s) 50.

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