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Minas Gerais

Comunicado SRE 18/2002

04/06/2005 20:09:39

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COMUNICADO 18 SRE, DE 29-5-2002
(DO-MG DE 30-5-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo
Bebida

Determina procedimentos a serem observados pelos signatários de termo de acordo
para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja e chope sujeitas
ao regime de substituição tributária, com efeitos no período de 1-6 a 30-8-2002.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL E A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO no uso de suas atribuições e para os efeitos previstos no § 2º, do artigo 156, do Anexo IX do RICMS/96, aprovado pelo Decreto 38.104, de 28 de junho de 1986, com a redação dada pelo Decreto nº 39.547, de 8 de abril de 1998, comunicam aos Contribuintes Signatários de Termo de Acordo, celebrado com a Superintendência da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, que dispõe sobre a Base de Cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja e chope, a tabela de preços sugeridos disposta na cláusula segunda dos referidos Termos de Acordo, que vigorará no período de 1º de junho a 30 de agosto de 2002. (Márcio Rodrigues de Oliveira – Diretor da SRE; Maria do Carmo Silveira Nascimento – Diretora da DIF)

TABELA DE PREÇOS SUGERIDOS

FABRICANTE/MARCA

PRODUTO

Unid.

Antártica

Bavária

Brahma

Skol

Kaiser

Outros/Outras

Cerveja Lata até 250ml

Unit.

0,52

Cerveja Lata de 251 a 355ml

Unit.

0,77

0,67

0,78

0,81

0,67

0,67

Cerveja Lata de 356 a 700ml

Unit.

1,01

0,96

1,03

1,07

0,96

0,96

Cerveja Vd Até 360ml

Unit.

0,77

0,67

0,78

0,81

0,67

0,67

Cerveja Vd De 600 a 700ml

Unit.

1,32

1,28

1,34

1,39

1,28

1,28

Cerveja Vr Até 360ml

Unit.

0,76

0,66

0,77

0,8

0,66

0,66

Cerveja Vr De 600 a 700ml

Unit.

1,23

1,07

1,26

1,3

1,07

1,07

Chopp

Litro

3,68

3,68

3,56

3,56

3,16

3,25

VD = Vidro descartável      VR = Vidro retornável

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