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Trabalho e Previdência

Prorrogada a MP que isentou o Comitê dos Jogos Olímpicos Rio 2016 da contribuição previdenciária patronal

Ato CN 52/2012

30/11/2012 22:59:40

Documento sem título

ATO 52 CN, DE 28-11-2012
(DO-U DE 29-11-2012)

MEDIDA PROVISÓRIA
Prorrogação da Vigência

Prorrogada a MP que isentou o Comitê dos Jogos Olímpicos Rio 2016 da contribuição previdenciária patronal

O Congresso Nacional, através do referido ato, prorrogou por 60 dias, a vigência da Medida Provisória 584, de 10-10-2012 (Fascículo 41/2012), que dispõe sobre as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
A MP 584/2012 isentou o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 da contribuição previdenciária patronal, incidente sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, e das contribuições devidas a terceiros, em relação aos fatos geradores que ocorrerem, entre 1-1-2013 e 31-12-2017, decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos.

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