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Ceará

Instituído o Manual de Orientação para entrega da Ficha de Conteúdo de Importação

Ato COTEPE/ICMS 61/2012

28/12/2012 20:47:58

Documento sem título

ATO 61 COTEPE/ICMS, DE 21-12-2012
(DO-U DE 24-12-2012)

IMPORTAÇÃO
Alíquota

Instituído o Manual de Orientação para entrega da Ficha de Conteúdo de Importação

Este ato dispõe sobre as especificações técnicas para o preenchimento da FCI, a geração de arquivo digital e do software de autenticação e transmissão via internet.
O manual de orientação visa orientar os contribuintes do ICMS acerca dos procedimentos de geração, entrega e consulta dos dados concernentes à FCI.
A Ficha de Conteúdo de Importação deverá ser preenchida pelo contribuinte que realiza operações com bens ou mercadorias importados(as) que tenham sido submetidos(as) a processo de industrialização, na qual deverá constar:
I – descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
II – o código de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH;
III – código do bem ou da mercadoria;
IV – o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
V – unidade de medida;
VI – valor da parcela importada do exterior;
VII – valor total da saída interestadual;
VIII – conteúdo de importação calculado nos termos da cláusula quarta.
Por meio do Ajuste Sinief 27, de 21-12-2012, foi adiado para 1-5-2013, o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação, bem como a indicação do seu número na NF-e.

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