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Legislação Comercial

Instrução Normativa SPC/MPAS 19/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Aplicação de Recursos

A Instrução Normativa 19 SPC/MPAS, de 15-12-98, divulgada na página 55 do DO-U, Seção 1, de 16-12-98, estabelece que as entidades fechadas de previdência privada (EFPP), possuidoras de quotas de fundos mútuos de investimento em ações – carteira livre (FMIA-CL), constituídos na forma da Instrução 254 CVM, de 19-9-96 (Informativo 39/96), e da Instrução 258 CVM, de 22-1-97, que alteraram dispositivos da Instrução 215 CVM, de 8-6-94, independentemente da forma de integralização das quotas, espécie e ações, deverão apresentar, em anexo ao Demonstrativo Analítico de Investimentos e de Enquadramento das Aplicações, quadro demonstrativo contendo quantidade adquirida e a composição dos limites de aplicação e de diversificação das ações possuídas, bem como dos bônus de subscrição e das debêntures.
Para fins do disposto anteriormente, o referido ato instituiu o formulário denominado ANEXO A, bem como respectivas instruções de preenchimento explicitadas no ANEXO B.
O mencionado ato determina que o ANEXO A será encaminhado à Secretaria da Previdência Complementar a partir da data de encaminhamento do Demonstrativo Analítico de Investimento do 4º trimestre de 1998 e anexado a esse.
O referido ato revoga a Instrução 17 SPC/MPAS, de 9-4-98 (Informativo 15/98).

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