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Legislação Comercial

Circular SUSEP 69/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO - SOCIEDADES SEGURADORAS -
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Informações à SUSEP
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SEGUROS
Apólice

As Circulares 69 e 70 SUSEP, de 11-12-98, publicadas na página 107 do DO-U, Seção 1, de 17-12-98, estabeleceram:
CIRCULAR 69 SUSEP – As sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência privada devem apresentar Plano de Adequação, quando o Passivo não Operacional for superior ao Patrimônio Líquido.
O Plano de Adequação deverá ser apresentado no prazo máximo de quinze dias, contados da data de recebimento de comunicação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e conter indicações precisas sobre os procedimentos a serem adotados pela empresa, para ajuste de seu Patrimônio Líquido, devendo constar, como elementos mínimos, informações referentes a aporte de recursos e projeções das principais receitas e despesas.
CIRCULAR 70 SUSEP – Critérios mínimos que devem ser observados nas Condições Gerais, Especiais, Particulares/Específicas e nas Notas Técnicas Atuariais, referentes aos seguros a serem comercializados pelas sociedades seguradoras.
O referido ato revoga a Circular 4 SUSEP, de 2-2-87 (DO-U de 13-2-87).

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