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Santa Catarina

Fixados novos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral ou potável

Ato DIAT 7/2011

27/04/2011 21:46:48

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ATO 7 DIAT, DE 14-4-2011
(DO-SC DE 19-4-2011)
– Data da publicação informada pela SEF –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável

Fixados novos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral ou potável
Com a revogação do Ato 18 Diat de 25-10-2010 (Fascículo 43/2010), foram divulgados os valores a serem adotados como base para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas com água mineral ou potável, com efeitos desde 1-5-2011.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Adotar as pesquisas de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – efetuadas pela Fink & Schappo Consultoria Ltda. e pela GFK Indicator.
Art. 2º – Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subsequentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.
§ 1º – Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2º – Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 7/2011”;
§ 3º – Na hipótese de mercadoria não relacionada nos anexos citados no caput do art. 2º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.
§ 4º – As marcas ou embalagens não relacionadas nos anexos citados poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar, por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 5, nº 4.600, CEP 88032.000 – Florianópolis-SC.
Art. 3º – O Ato Diat nº 18/2010 de 25 de outubro de 2010 e suas alterações fica revogado a partir de 1º de maio de 2011.
Art. 4º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de maio de 2011. (Carlos Roberto Molim – Diretor de Administração Tributária)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

ATO DIAT Nº 007/2011 – ANEXO ÚNICO
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2011

FABRICANTE, IMPORTADOR, DISTRIBUIDOR

GÁS

EMBALAGENS RETORNÁVEIS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

Nome

CNPJ básico

Marcas e Sabores

Com

Sem

Vidro até 599 ml

Garrafão até 12 l

PET e PP

COPO

VIDRO

Até 350 ml

De 351 a 700 ml

De 701 a 1.250 ml

De 1.251 a 1.750 ml

De 1.751 a 2.500 ml

De 2.501 a 6.000 ml

De 6.001 ml a 10 Litros

Acima de 10 Litros

Até 250 ml

De 251 a 500 ml

Até 600 ml

A. M. ENGARRAFADORA

4.716.626

Gravatal

 

X

5,66

1,26

1,65

4,14

6,03

ÁGUA MG

9.122.127

Fontana Di Fahdo

X

 

1,38

2,18

Fontana Di Fahdo

 

X

1,23

1,89

4,88

0,62

Sport

 

X

1,23

ALIBRAS

78.328.051

Glutty

X

 

1,38

2,45

ALIMENTOS P. S.

5.442.765

Maceratti

X

 

1,36

1,38

2,33

Maceratti

 

X

5,66

1,20

1,23

1,89

4,26

0,62

0,74

AMBEV

2.808.708

Fratelli Vita

 

X

1,23

AQUAVIT

75.810.267

Aquavit

X

 

1,18

Aquavit

 

X

5,66

1,07

1,90

2,48

4,88

6,03

6,68

0,62

ARIRIBA MINERAÇÃO

40.458.100

Rio D’Ouro

 

X

5,84

4,88

BAGGIO & BAGGIO

6.218.666

Font Life

X

 

1,36

1,38

2,18

Font Life

 

X

5,84

1,20

1,23

2,01

4,88

6,03

0,62

0,74

CHARRUA /VONPAR

90.362.674/91.235.549

Aquariu’s

 

X

1,23

1,89

Charrua

X

 

1,37

1,73

Charrua

 

X

1,28

1,66

COMEXIM

58.150.087

Acquissima

X

 

1,46

1,39

1,91

Acquissima Essencial

 

X

1,20

1,17

1,74

0,74

Acquissima Naturale

 

X

1,20

1,17

1,74

0,74

Acquissima Personnalité

 

X

1,46

1,39

1,91

Acquissima Passion

X

 

1,46

1,39

1,91

DA GUARDA

83.649.434

Da Guarda

X

 

1,42

2,19

Da Guarda

 

X

5,66

1,20

1,17

1,65

4,31

6,03

0,66

Mormaii

X

 

1,46

2,43

Mormaii

 

X

1,29

1,97

0,66

Mormaii Sport

 

X

1,20

DOBLEW

85.602.373

Doble W

 

X

5,66

1,23

1,89

4,88

6,03

FAZENDA TRAÍRA

4.848.410

Danferrana

X

 

4,88

Danferrana

 

X

4,88

FLAMIN MINERAÇÃO

68.248.210

Bioleve

X

 

1,37

1,38

2,19

Bioleve

 

X

1,22

1,23

2,19

1,90

6,03

0,74

FONTE DA ILHA

9.424.322

Fonte da Ilha

X

 

1,51

2,37

Fonte da Ilha

 

X

1,30

1,90

5,00

0,66

Club Água

X

 

1,51

2,37

Club Água

 

X

1,30

1,90

5,00

0,66

FONTE NOBRE

3.694.222

Fonte Nobre

X

 

1,38

Fonte Nobre

 

X

5,83

1,23

1,89

4,88

0,62

H LEVE

8.381.274

H Leve

X

 

1,39

2,18

H Leve

 

X

5,66

1,44

1,90

4,88

6,03

0,62

HIDROMINERAL CRISTALINA

2.214.249

Cristalina

X

 

1,38

2,18

Cristalina

 

X

5,66

1,22

1,23

1,90

4,88

6,03

HUGO CINI

76.490.572

Cristal

X

 

1,38

2,18

2,45

Cristal

 

X

1,23

1,90

4,88

0,62

0,74

IMPERATRIZ / CALDAS DA IMPERATRIZ

02.293.893/83.470.716

Imperatriz

X

 

1,36

1,53

2,67

Imperatriz

 

X

6,01

1,27

1,38

2,37

5,14

INBEB

3.485.089

Colina Spoller

X

 

1,38

Colina Spoller

 

X

1,23

IPORÃ

7.247.761

Safira

X

 

1,38

Safira

 

X

1,23

1,90

4,88

0,62

0,74

JORDÃO

5.941.103

Mayn

X

 

1,29

1,29

1,71

Mayn

 

X

1,20

1,07

1,59

4,79

6,68

0,74

LEONARDO SELL

2.295.941

Pureza

X

 

1,38

MANTOVANI

43.121.086

Lindóia

X

 

2,45

Lindóia

 

X

2,33

MAX WILHELM

84.429.869

Max

X

 

1,38

2,18

Max

 

X

1,23

1,90

4,88

MINALBA

54.505.052

Minalba

X

 

1,38

2,19

2,26

Minalba

 

X

5,83

1,14

1,23

1,89

4,88

0,62

MINERADORA BECKER

79.419.560

Becker

X

 

1,38

Becker

 

X

5,84

1,23

1,89

4,58

0,62

MINERADORA IJUÍ

90.211.046

AM PM

 

X

0,69

Classic

X

 

1,66

Classic

 

X

1,13

Caxiense

 

X

0,69

Hidratha

X

 

1,39

1,38

Ijuí

X

 

1,45

1,19

2,19

2,45

Ijuí

 

X

1,22

1,11

2,19

1,76

2,33

3,84

0,69

Levissima

 

X

4,09

Ouro e Prata

 

X

0,69

MINERADORA SANTA ANA

59.927.582

Lindóia Premium

X

 

1,29

1,38

1,97

Lindóia Premium

 

X

1,17

1,23

1,90

2,33

4,88

6,03

0,62

0,74

MONTECARLO

90.999.392

Bonanza

X

 

1,22

2,26

Bonanza

 

X

1,10

2,04

NESTLÉ

33.062.464

Aquarel

 

X

1,25

1,92

6,94

Nestlé Pureza Vital

X

 

1,29

1,53

2,02

Nestlé Pureza Vital

 

X

1,17

1,23

1,92

6,94

Perrier

X

 

5,02

Perrier

 

X

5,02

Petrópolis

 

X

1,23

1,89

São Lourenço

X

 

1,39

1,29

1,53

2,63

São Lourenço

 

X

1,39

1,17

1,23

2,32

OURO FINO

76.492.305

Fitness

 

X

1,20

Ouro

X

 

1,34

1,46

2,19

2,54

Ouro

 

X

6,77

1,32

1,41

1,88

5,20

0,62

Plus

 

X

2,47

Red & Blue

X

 

1,34

Red & Blue

 

X

1,32

5,60

PEDRA BRANCA

9.058.606

Pedra Branca

X

 

1,29

1,17

2,19

1,71

Pedra Branca

 

X

1,17

1,10

2,19

1,59

3,79

0,62

SANTA CATARINA

83.560.763

In Natura

X

 

1,38

In Natura

 

X

1,23

4,88

Santa Catarina

X

 

1,39

2,17

Santa Catarina

 

X

1,28

2,02

4,13

SANTA RITA

3.489.027

Santa Rita

X

 

1,37

1,47

2,28

Santa Rita

 

X

5,83

1,20

1,33

2,00

2,44

4,63

6,03

SARANDI

97.318.943

Big

X

 

1,38

2,18

2,33

Big

 

X

1,23

1,89

4,88

Easy

 

X

1,10

Floresta

X

 

1,15

2,33

Floresta

 

X

1,10

1,22

4,88

Nacional

X

 

1,15

2,33

Nacional

 

X

1,10

1,22

4,88

Sarandi

X

 

1,34

2,11

Sarandi

 

X

1,27

1,84

4,88

SCHINCARIOL

50.221.019

Schincariol

X

 

1,31

1,20

2,01

Schin

 

X

4,57

Schincariol

 

X

1,20

1,10

1,87

TIMBU

76.593.409

Timbu

X

 

1,37

1,38

2,18

Timbu

 

X

5,83

1,20

1,23

1,89

4,88

TREZE TÍLIAS

7.464.045

Treze Tílias

X

 

1,38

1,97

Treze Tílias

 

X

5,66

1,23

1,90

4,74

0,69

VERSANT DO BRASIL

5.132.534

Traditionnel

X

 

1,37

1,45

2,44

Prestige

X

 

1,37

1,45

2,44

Classique

 

X

1,19

1,17

2,25

4,36

VILA NOVA

84.689.413

Vila Nova

X

 

1,36

1,38

1,90

Vila Nova

 

X

5,83

1,20

1,23

1,78

4,88

6,03

0,62

Vila Nova Sport Line

 

X

1,23

VITALE

4.369.102

Puris

X

 

1,38

2,18

Puris

 

X

5,83

1,23

1,89

4,88

0,62

WEST PR

3.923.876

Tyss

X

 

1,29

Demais Marcas

X

 

1,53

1,61

1,83

2,89

2,94

2,79

5,37

5,52

Demais Marcas

 

X

1,53

7,45

1,61

2,72

2,55

2,61

2,73

7,63

7,35

7,35

0,76

0,81

5,52

Demais Marcas Saborizadas

 

X

2,89

Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação deste Ato Diat, será considerado o valor da embalagem vinculado à descrição “Demais Marcas" com gás, “Demais Marcas” sem gás e “Demais Marcas Saborizadas” sem gás, exceto produtos importados;
3. Na hipótese de que a mercadoria não esteja relacionada neste anexo, inclusive na forma do item anterior, a base de cálculo será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC;
4. O Sujeito Passivo da Substituição Tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do nome do fabricante ou engarrafador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.