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Trabalho e Previdência

Ato CN 21/2011

04/06/2011 20:57:20

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ATO 21 CN, DE 27-5-2011
(DO-U DE 30-5-2011)

MEDIDA PROVISÓRIA
Prorrogação da Vigência

Congresso prorroga MP 529/2011 que reduz a contribuição previdenciária do MEI

O congresso nacional, através do referido ato, prorrogou por 60 dias, a vigência da Medida Provisória 529, de 7-4-2011 (Fascículo 15/2011).
A Medida Provisória 529/2011, dentre outras normas, determinou que a partir de 1-5-2011, o MEI – Microempreendedor Individual que optar em se aposentar somente por idade, contribuirá com a alíquota de 5%, sobre o limite mínimo do salário de contribuição, em vez dos 11% anteriormente previstos.

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