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Bahia

Confaz divulga preços de produtos derivados da farinha de trigo para cálculo do ICMS

Ato COTEPE/ICMS 27/2011

29/06/2011 21:59:53

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ATO 27 COTEPE/ICMS, DE 27-6-2011
(DO-U DE 28-6-2011)

PRODUTO ALIMENTÍCIO
Substituição Tributária

Confaz divulga preços de produtos derivados da farinha de trigo para cálculo do ICMS
O preço de referência, previsto no Protocolo ICMS 50, de 16-12-2005 (Informativo 52/2005), deve ser aplicado como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo, com efeitos a partir de 1-8-2011. São signatários do Protocolo ICMS 50/2005, os Estados de AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, e com base ao disposto no § 3º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/2005, de 16 de dezembro de 2005, torne publico o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, constantes na tabela abaixo, para aplicação a partir do dia 1º de agosto de 2011:

Produto

Preço Referência (Kg)

Massas Alimentícias

Granoduro

R$ 6,50

Comum

R$ 2,20

Sêmola

R$ 2,70

Macarrão instantâneo

R$ 5,80

Biscoitos e Bolachas

Cream Cracker e Água e Sal

R$ 3,30

Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco e Chocalate.

R$ 4,40

Recheados

R$ 6,00

Biscoitos Waffers

R$ 7,20

Biscoitos e Bolachas populares

R$ 2,70

Com cobertura

R$ 13,00

Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias

R$ 7,80

(Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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