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Santa Catarina

Ato DIAT 14/2011

07/07/2011 21:35:49

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ATO 14 DIAT, DE 27-6-2011
(DO-SC DE 30-6-2011)
– Data da publicação informada pela SEF –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável

Alterado o ato que especifica os valores da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral ou potável
Esta alteração do Ato 7 Diat, de 14-4-2011 (Fascículo 17/2011), estabelece novos valores a serem adotados como base para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas com água mineral, com efeitos desde 1-7-2011.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07 de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27 de agosto de 2001 e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297 de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar, no Ato Diat nº 007/2011, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativos à Água Mineral das empresas A. M. ENGARRAFADORA, MEGA ENERGY, SANTA CATARINA, SANTA RITA, SARANDI e VITALE para os constantes do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho de 2011. (Carlos Roberto Molim)

ATO DIAT Nº 014/2011 – ANEXO ÚNICO
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011

FABRICANTE, IMPORTADOR, DISTRIBUIDOR

GÁS

EMBALAGENS RETORNÁVEIS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

PET e PP

COPO

VIDRO

Nome

CNPJ básico

Marcas e
Sabores

Com

Sem

Vidro até 599 ml

GARRAFÃO ATÉ 12 L

Até 350 ml

De 351 a 700 ml

De 701 a 1.250 ml

De 1.251 a 1.750 ml

De 1.751 a 2.500 ml

De 2.501 a 6.000 ml

De 6.001 ml a 10 Litros

Acima de 10 Litros

Até 250 ml

De 251 a 500 ml

Até 600 ml

A. M. ENGARRAFADORA

4.716.626

Gravatal

 

X

5,66

1,26

2,19

1,65

4,14

6,03

MEGA ENERGY

12.722.113

Vitaminade

 

X

2,49

SANTA CATARINA

83.560.763

In Natura

X

 

1,38

In Natura

 

X

1,23

4,88

Santa Catarina

X

 

1,39

2,17

3,50

Santa Catarina

 

X

5,83

1,28

2,02

4,13

6,03

0,62

3,50

SANTA RITA

3.489.027

Santa Rita

X

 

1,37

1,47

2,28

Santa Rita

 

X

5,83

1,20

1,33

2,00

2,44

4,63

6,03

Nobre

X

 

1,29

1,94

Nobre

 

X

1,17

2,28

SARANDI

97.318.943

Big

X

 

1,38

2,18

2,33

Big

 

X

1,23

1,89

4,88

Easy

 

X

1,10

Floresta

X

 

1,15

2,33

Floresta

 

X

1,10

1,22

4,88

Nacional

X

 

1,15

2,33

Nacional

 

X

1,10

1,22

4,88

Sarandi

X

 

1,39

1,34

2,11

Sarandi

 

X

1,23

1,27

1,84

4,88

VITALE

4.369.102

Puris

X

 

1,38

2,18

Puris

 

X

5,83

1,23

1,89

4,88

0,62

Cristal Safira

X

 

1,29

1,38

2,18

Cristal Safira

 

X

1,17

1,23

1,89

4,88

0,62

0,74

Acqua Bonna

X

 

1,29

1,38

2,18

Acqua Bonna

 

X

1,17

1,23

1,89

4,88

0,62

0,74

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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