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Santa Catarina

Fixados novos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Ato DIAT 18/2011

06/08/2011 19:30:08

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ATO 18 DIAT, DE 28-7-2011
(DO-SC DE 29-7-2011)
– Data da publicação informada pela SEF –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fixados novos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Com esta alteração do Ato 6 Diat, de 28-3-2011 (Fascículo 14/2011), foram divulgados os valores a serem adotados como base para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas com cerveja, chope, refrigerante, bebida hidroeletrolítica e energética, com efeitos desde 1-8-2011.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar, no Ato Diat nº 006/2011, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:
I – relativamente a Cerveja e Chope, para as empresas BIERLAND/MEGA REPRES, HEZBIER, IMPORT-BEER e KRILL, nos termos do Anexo I deste Ato;
II – relativamente a Refrigerantes, para a empresa 101 Do Brasil, nos termos do Anexo II deste Ato;
III – relativamente à bebida hidroeletrolítica e energética, para as empresas 101 Do Brasil, Globalbev, Kaol Bebidas, Pinheirense, Ultrapan e West Paraná, nos termos do Anexo III deste Ato.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de agosto de 2011. (Carlos Roberto Molim)

ATO DIAT Nº 18/2011 – ANEXO I
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA E CHOPE VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2011

FABRICANTE, IMPORTADOR OU DISTRIBUIDOR

CERVEJA E CHOPE

Chope em litro

Nome

CNPJ

Marcas

Garrafa de Vidro e PET Descartável

Garrafa de Vidro Retornável

Alumínio Descartável

Até330 ml

331 a 450 ml

451 a 650 ml

651 a 1.000 ml

Acima de 1.000 ml

Até 660 ml

Acima de 660 ml

Até 330 ml

331 a 450 ml

Acima de 450 ml

BIERLAND/MEGA
REPRES

01.205.167

Bierland Demais Tipos

7,39

_

8,90

Bierland Pilsen

6,81

8,90

Bierland Strong Golden Ale

29,66

HEZBIER

05.848.489

Chopp Escuro Heller

3,66

3,90

Chopp Pilsen

3,18

3,90

Chopp Pilsen Extra

3,66

3,90

Chopp Porter

3,98

4,69

Escura Heller Bock

5,43

7,87

Escura Porter

5,71

8,26

Kit Heller Escura, com 1 copo Heller

31,10

Kit Pilsen, com 1 copo Pilsen

30,20

Kit Porter Escura, com 1 copo Porter

31,44

Pilsen

4,94

7,15

Pilsen Extra

3,45

3,79

ZeHn Bier

2,05

8,90

IMPORTBEER

09.251.055

Cordoba

6,37

Miller Genuine Draft

3,08

6,30

2,56

Pilsner Urquell

13,40

Primator

11,97

Red Stripe

5,82

11,53

Schneider

2,80

6,37

2,06

Starobrno

11,97

KRILL

56.036.312

A Outra

2,03

2,92

1,27

Chope A Outra

2,85

2,10

8,90

Chope Ecobier

8,90

Ecobier

2,85

2,03

1,27

Krill Malzbier

2,07

2,40

Krill Pilsen

1,70

2,03

1,27

9,34

ATO DIAT Nº 18/2011 – ANEXO II
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTE
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2011

FABRICANTE, IMPORTADOR, DISTRIBUIDOR

EMBALAGENS RETORNÁVEIS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

Nome

CNPJ
básico

Marcas e
Sabores

Até 260 ml

De 261 a 599 ml

De 600 a 999 ml

Acima de 999 ml

Xarope Post-mix

Vidro e Pet

Lata

Barril, em litro

Até 260 ml

De 261 a 400 ml

De 401 a 660 ml

De 661 a 1.200 ml

De 1.201 a 1.750 ml

De 1.751 a 2.499 ml

Acima de 2.499 ml

Até 260 ml

Acima de 260 ml

101 Do Brasil

03.408.722

Kienen Cola

0,95

1,20

1,94

2,83

Kienen, demais
Sabores

0,95

1,16

1,79

2,69

ATO DIAT Nº 18/2011 – ANEXO III
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2011

Fabricante, Importador, Distribuidor

Energéticos, Embalagens Descartáveis

Isotônicos, Embalagens Descartáveis

Nome

CNPJ
básico

Marcas e
Sabores

Vidro e Pet

Lata

Até 300 ml

De 301 a 500 ml

De 501 a 1.000 ml

Acima de 1.000 ml

Até 300 ml

De 301 a 500 ml

De 501 a 1.000 ml

Acima de 1.000 ml

Até 300 ml

Acima de 300 ml

101 Do Brasil

03.408.722

Bali Hai

3,29

3,73

7,53

8,22

3,31

Black Power

7,53

8,22

Red Black

7,53

8,22

Red Horse

3,29

3,97

7,53

8,22

3,95

Globalbev

04.175.027

Extra Power

6,30

4,86

6,77

Extra Power 310 ml

5,67

Flying Horse

5,70

5,94

Flying Horse 310 ml

5,68

Marathon

2,93

2,55

Marathon – copo

1,39

Monster

3,18

7,31

On Line

4,35

Kaol Bebidas

12.851.889

Ecco Energizing

2,76

3,80

Pinheirense

02.661.226

Big Energy

3,29

7,53

8,93

Ultrapan

62.548.409

Energética HP

3,18

Energil Sport

2,71

Energil Sport Boot

3,42

HP Hot Power

4,07

5,55

Power Bull

4,40

7,53

4,07

West Paraná

03.923.876

Simbson’s Energy Drink

3,62

6,30

XT

3,62

6,25

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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