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Trabalho e Previdência

Prorrogada a MP 540/2011 que desonera a folha de pagamento

Ato CN 39/2011

01/10/2011 17:49:18

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ATO 39 CN, DE 22-9-2011
(DO-U DE 23-9-2011)

MEDIDA PROVISÓRIA
Prorrogação da Vigência

Prorrogada a MP 540/2011 que desonera a folha de pagamento

O Congresso Nacional, através do referido ato, prorrogou por 60 dias, a vigência da Medida Provisória 540, de 2-8-2011 (Fascículos 31 e 32/2011), que desonera quatro setores econômicos da contribuição previdenciária patronal relativa à folha de pagamento.
A desoneração da folha de pagamento consiste em substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% pela tributação sobre o faturamento, aplicando, a partir de 1-12-2011 até 31-12-2012, as alíquotas de 2,5%, para as empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI – Tecnologia da Informação e TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação, e de 1,5%, para as empresas que fabriquem produtos como vestuários e acessórios, móveis e calçados.

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