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Santa Catarina

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Ato DIAT 1/2010

21/01/2010 15:03:19

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ATO 1 DIAT, DE 8-1-2010
(DO-SC DE 13-1-2010)
– Data da publicação informada pela SEF –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Foi alterado o Ato 101 DIAT, de 18-12-2009 (Fascículo 53/2009), relativamente aos valores a serem adotados como base para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas com cerveja, chope, refrigerante, água mineral, isotônicos e energéticos.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º, do inciso II, do artigo 41, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar, incluir e excluir, no Ato Diat nº 101/2009, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF):
I – relativamente a Cerveja e Chope, para a KAISER, os valores ficam fixados nos termos do Anexo I deste Ato;
II – relativamente a Refrigerante, para a MURARO e a CELINA, os valores ficam fixados nos termos do Anexo II deste Ato;
III – relativamente a Energético e Isotônico, para a VINÍCOLA GRASSI, a ALIBRAS e a MULTIDRINK, os valores ficam fixados nos termos do Anexo III deste Ato.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2010. (Edson Fernandes Santos – Diretor de Administração Tributária em exercício)

ATO DIAT Nº 001/2010 – ANEXO I
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA E CHOPE
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010
(OS PMPFS PARA OS DEMAIS FABRICANTES, IMPORTADORES E
DISTRIBUIDORES PERMANECEM INALTERADOS)

FRABRICANTE, IMPORTADOR OU DISTRIBUIDOR

CERVEJA E CHOPE

Chope em litro

Nome

CNPJ

Marcas

Garrafa de Vidro e PET Descartável

Garrafa
de Vidro
Retornável

Alumínio Descartável

Até 330 ml

331 a 450 ml

451a 650 ml

651 a 1000 ml

Acima de 1000 ml

Até 660 ml

Acima de 660 ml

Até 330 ml

331 a 450 ml

Acima de 450 ml

KAISER

19.900.000

Bavária Export

2,05

Bavária Pilsen

1,67

2,32

1,08

1,34

8,17

Bavária Premium

1,81

3,48

1,54

Bavária Sem Álcool

2,09

2,97

1,75

Dosequis

2,49

Heineken

8,98

2,26

4,00

2,97

2,08

8,29

9,43

Heineken 3000 ml

59,85

Heineken Keg 5000 ml

58,60

Heineken Magnun

35,78

Kaiser Bock

2,05

3,27

1,83

Kaiser Gold

2,10

3,65

1,78

Kaiser Pilsen

1,59

3,04

2,49

2,49

1,18

1,54

8,17

Kaiser Summer

1,87

3,27

1,83

Santa Cerva Malzbier

1,84

2,08

1,65

Santa Cerva Pilsen

1,50

1,77

1,14

Sol Pilsen

0,99

1,67

2,81

1,32

1,62

9,43

Sol Premium Beer

2,70

Xingu

2,15

2,97

1,78

9,43

Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação deste Ato Diat, será considerado o valor da embalagem vinculado à descrição “Todas as marcas e sabores de baixas calorias/Outros”, exceto produtos importados;
3. Na hipótese de que a mercadoria não esteja relacionada neste Anexo, inclusive na forma do item anterior, a base de cálculo será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS/SC;
4. O Sujeito Passivo da Substituição Tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do fabricante ou engarrafador.

ATO DIAT Nº 001/2010 – ANEXO II
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTE
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010
(OS PMPFS PARA OS DEMAIS FABRICANTES IMPORTADORES E DISTRIBUIDORES PERMANECEM INALTERADOS)

FABRICANTE, IMPORTADOR, DISTRIBUIDOR

EMBALAGENS RETORNÁVEIS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

Nome

CNPJ básico

Marcas e Sabores

Até 260 ml

De 261 a 599 ml

De 600 a 999 ml

Acima de 999 ml

Xarope Post-mix

Vidro e Pet

Lata

Barril, em litro

Até 260 ml

De 261 a 400 ml

De 401 a 660 ml

De 661 a 1.200 ml

De 1.201 a 1.750 ml

De 1.751 a 2.499 ml

Acima de 2.499 ml

Até 260 ml

Acima de 260 ml

Muraro

89.962.781

Marabá, todos os sabores

1,63

1,93

Demais Marcas e Sabores

1,93

Celina

08.929.429

Flycel Cola Baixa Caloria

1,91

Flycel Sabores Baixa Caloria

1,91

Soda Celina com gás

1,22

1,83

Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação deste Ato Diat, será considerado o valor da embalagem vinculado à descrição “Todas as marcas e sabores de baixas calorias/Outros”, exceto produtos importados;
3. Na hipótese de que a mercadoria não esteja relacionada neste Anexo, inclusive na forma do item anterior, a base de cálculo será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS/SC;
4. O Sujeito Passivo da Substituição Tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do fabricante ou engarrafador.

ATO DIAT Nº 001/2010 – ANEXO III
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010
(OS PMPFS PARA OS DEMAIS FABRICANTES, DISTRIBUIDORES E IMPORTADORES PERMANECEM INALTERADOS)

Fabricante, Importador, Distribuidor

Energéticos, Embalagens Descartáveis

Isotônicos, Embalagens Descartáveis

Nome

CNPJ básico

Marcas e Sabores

Vidro e Pet

 Lata

Até 300 ml

 De 301 a 500 ml

De 501 a 1.000 ml

Acima de 1.000 ml

Até 300 ml

De 301 a 500 ml

De 501 a 1.000 ml

Acima de 1.000 ml

Até 300 ml

Acima de 300 ml

Vinícola Grassi

01.731.172

Bali Hai

3,70

4,97

Dopping

3,70

4,97

Baly

3,70

5,80

Alibras

07.832.805

Crazy Cow Energy Drynk

3,70

Red Club Energy Drynk

3,70

Multidrink

72.565.765

Power Draw

3,70

3,95

4,97

3,50

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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