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Santa Catarina

Fazenda altera valores da substituição tributária do ICMS de água mineral ou potável

Ato DIAT 2/2010

30/01/2010 18:26:11

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ATO 2 DIAT, DE 18-1-2010
(DO-SC DE 26-1-2010)
– Data da publicação informada pela SEF –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável

Fazenda altera valores da substituição tributária do ICMS de água mineral ou potável
Os valores previstos servem para determinação da base de cálculo da substituição tributária, com efeitos desde 1-1-2010, para os produtos da Santa Rita, e 1-2-2010, para os demais produtos. Foi alterado o Ato 82 DIAT, de 21-10-2009 (Fascículo 45/2009).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do artigo 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar, no Ato Diat nº 082/2009, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) relativos a Água Mineral das empresas Aquavit, Baggio & Baggio, Santa Rita e Vila Nova, para os constantes do Anexo único deste Ato;
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – desde o dia 1º de janeiro de 2010 para os produtos da Santa Rita;
II – a partir do dia 1º de fevereiro de 2010 para demais produtos. (Edson Fernandes Santos – Diretor de Administração Tributária)

ATO DIAT Nº 002/2010 – ANEXO ÚNICO
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2010

FABRICANTE IMPORTADOR, DISTRIBUIDOR

GÁS

EMBALAGENS RETORNÁVEIS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

Nome

CNPJ básico

Marcas e Sabores

Com

Sem

Vidro até 599 ml

GARRAFÃO ATÉ 12 L

PET e PP

COPO

VIDRO

Até 350 ml

De 351 a 700 ml

De 701 a 1.250ml

De 1.251 a 1.750 ml

De 1.751 a 2.500 ml

De 2.501 a 6.000 ml

De 6.001 ml a 10 Litros

Acima de 10 Litros

Até 250 ml

De 251 a 500 ml

Até 600 ml

AQUAVIT

75.810.267

Aquavit

X

 

1,25

Aquavit

 

X

4,30

1,12

1,78

4,37

4,11

0,56

BAGGIO & BAGGIO

06.218.666

Font Life

X

 

1,05

1,25

2,05

Font Life

 

X

4,44

0,93

1,12

1,88

4,37

4,11

0,56

0,67

SANTA RITA

03.489.027

Santa Rita

X

 

1,06

1,27

2,03

Santa Rita

 

X

4,43

0,93

1,21

1,91

2,08

4,07

4,11

VILA NOVA

84.689.413

Vila Nova

X

 

1,05

1,25

1,78

Vila Nova

 

X

0,93

1,12

1,68

4,37

4,11

0,56

Sport Line

 

X

1,12

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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