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Santa Catarina

Fixados novos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral ou potável

Ato DIAT 7/2010

08/05/2010 19:59:31

Untitled Document

ATO 7 DIAT, DE 26-4-2010
(DO-SC DE 28-4-2010)
– Data da publicação informada pel
a SEF –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável

Fixados novos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral ou potável
Com a revogação do Ato 82 Diat, de 21-10-2009 (Fascículo 45/2009), foram divulgados os valores a serem adotados como base para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas com água mineral ou potável, com efeitos desde 1-5-2010.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Adotar as pesquisas de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – da Fink & Schappo Consultoria Ltda. e da GFK Indicator conforme o que consta no processo GR01 2047/098.
Art. 2º – Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subsequentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.
§ 1º – Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2º – Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 007/2010”;
§ 3º – Na hipótese de mercadoria não relacionada nos anexos citados no caput do art. 2º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.
§ 4º – As marcas ou embalagens não relacionadas nos anexos citados poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar, por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 5, nº 4.600, CEP 88032.000 – Florianópolis – SC.
Art. 3º – O Ato Diat nº 082/2009 de 21 de outubro de 2009 e suas alterações fica revogado a partir de 1º de maio de 2010.
Art. 4º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de maio de 2010. (Edson Fernandes Santos – Diretor de Administração Tributária)

ATO DIAT Nº 007/2010 – ANEXO ÚNICO
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2010

FABRICANTE, IMPORTADOR, DISTRIBUIDOR

GÁS

EMBALAGENS RETORNÁVEIS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

Nome

CNPJ
básico

Marcas e
Sabores

Com

Sem

Vidro até
599 ml

GARRAFÃO
ATÉ 12 L

PET e PP

COPO

VIDRO

Até 350 ml

De 351 a 700 ml

De 701 a 1.250 ml

De 1.251 a 1.750 ml

De 1.751 a 2.500 ml

De 2.501 a 6.000 ml

De 6.001 ml a 10 Litros

Acima de 10 Litros

Até 250 ml

De 251 a 500 ml

Até 600 ml

A. M. ENGARRAFADORA

04.716.626

Gravatal

 

X

-

4,35

-

1,17

-

1,58

-

3,81

4,65

-

-

-

-

ÁGUA MG

09.122.127

Fontana Di Fahdo

X

 

-

-

-

1,29

-

2,09

-

-

-

-

-

-

-

Fontana Di Fahdo

 

X

-

-

-

1,15

-

1,81

-

4,48

-

-

0,57

-

-

Sport

 

X

-

-

-

1,15

-

-

-

-

-

-

-

-

-

ÁGUA MINERAL JORDÃO

05.941.103

Mayn

X

 

-

-

1,02

1,20

-

1,64

-

-

-

-

-

-

-

Mayn

 

X

-

-

0,95

0,99

-

1,52

-

4,40

6,20

-

-

0,68

-

ALIBRAS

78.328.051

Glutty

X

 

-

-

-

1,29

-

-

2,12

-

-

-

-

-

-

AMBEV

02.808.708

Fratelli Vita

 

X

-

-

-

1,15

-

-

-

-

-

-

-

-

-

AQUAVIT

75.810.267

Aquavit

X

 

-

-

-

1,32

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Aquavit

 

X

-

4,35

-

1,11

-

1,82

-

4,48

4,65

-

0,57

-

-

ARIRIBA MINERAÇÃO

40.458.100

Rio D’Ouro

 

X

-

4,49

-

-

-

-

-

4,48

-

-

-

-

-

BAGGIO & BAGGIO

06.218.666

Font Life

X

 

-

-

1,07

1,29

-

2,09

-

-

-

-

-

-

-

Font Life

 

X

-

4,49

0,95

1,15

-

1,92

-

4,48

4,65

-

0,57

0,68

-

CHARRUA/VONPAR

90.362.674/
91.235.549

Aquariu’s

 

X

-

-

-

1,15

-

1,81

-

-

-

-

-

-

-

Charrua

X

 

-

-

-

1,20

-

1,64

-

-

-

-

-

-

-

Charrua

 

X

-

-

-

1,16

-

1,52

-

-

-

-

-

-

-

COML. ALIMENTOS P S

05.442.765

Maceratti

X

 

-

-

1,07

1,29

-

-

2,01

-

-

-

-

-

-

Maceratti

 

X

-

4,35

0,95

1,15

-

1,81

-

3,91

-

-

0,57

0,68

-

COMEXIM

58.150.087

Acquissima

X

 

-

-

1,16

1,30

-

1,83

-

-

-

-

-

-

-

Acquissima
Essencial

 

X

-

-

0,95

1,09

-

1,67

-

-

-

-

-

0,68

-

Acquissima Naturale

 

X

-

-

0,95

1,09

-

1,67

-

-

-

-

-

0,68

-

Acquissima
Personnalité

 

X

-

-

1,16

1,30

-

1,83

-

-

-

-

-

-

-

Acquissima Passion

X

 

-

-

1,16

1,30

-

1,83

-

-

-

-

-

-

-

DA GUARDA

83.649.434

Da Guarda

X

 

-

-

-

1,34

-

2,22

-

-

-

-

-

-

-

Da Guarda

 

X

-

4,35

0,95

1,20

-

1,61

-

4,35

-

-

0,60

-

-

DOBLEW

85.602.373

Doble W

 

X

-

-

-

1,15

-

1,81

-

4,48

4,65

-

-

-

-

FAZENDA TRAÍRA

04.848.410

Danferrana

X

 

-

-

-

-

-

-

-

4,48

-

-

-

-

-

Danferrana

 

X

-

-

-

-

-

-

-

4,48

-

-

-

-

-

FLAMIN MINERAÇÃO

68.248.210

Bioleve

X

 

-

-

1,08

1,29

2,00

-

-

-

-

-

-

-

-

Bioleve

 

X

-

-

0,96

1,15

2,00

1,82

-

-

4,65

-

-

0,68

-

FONTE DA ILHA

09.424.322

Fonte da Ilha

X

 

-

-

-

1,40

-

-

2,05

-

-

-

-

-

-

Fonte da Ilha

 

X

-

-

-

1,21

-

1,82

-

4,59

-

-

0,60

-

-

Club Água

X

 

-

-

-

1,40

-

-

2,05

-

-

-

-

-

-

Club Água

 

X

-

-

-

1,21

-

1,82

-

4,59

-

-

0,60

-

-

FONTE NOBRE

03.694.222

Fonte Nobre

X

 

-

-

-

1,29

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Fonte Nobre

 

X

-

4,48

-

1,15

-

1,81

-

4,48

-

-

0,57

-

-

H LEVE

08.381.274

H Leve

X

 

-

-

-

1,29

-

2,09

-

-

-

-

-

-

-

H Leve

 

X

-

4,35

-

1,15

-

1,82

-

4,48

4,65

-

0,57

-

-

HIDROMINERAL CRISTALINA

02.214.249

Cristalina

X

 

-

-

-

1,29

-

2,09

-

-

-

-

-

-

-

Cristalina

 

X

-

4,35

0,96

1,15

-

1,82

-

4,48

4,65

-

-

-

-

HUGO CINI

76.490.572

Cristal

X

 

-

-

-

1,29

-

2,09

2,12

-

-

-

-

-

-

Cristal

 

X

-

-

-

1,15

-

1,82

-

4,48

-

-

0,57

0,68

-

INBEB

03.485.089

Colina Spoller

X

 

-

-

-

1,29

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Colina Spoller

 

X

-

-

-

1,15

-

-

-

-

-

-

-

-

-

IMPERATRIZ/CALDAS
DA IMPERATRIZ

02.293.893/83.470.716

Imperatriz

X

 

-

-

1,15

1,48

-

2,41

-

-

-

-

-

-

-

Imperatriz

 

X

-

4,62

0,93

1,26

-

2,11

-

4,67

-

-

-

-

-

IPORÃ

07.247.761

Safira

X

 

-

-

-

1,29

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Safira

 

X

-

-

-

1,15

-

1,82

-

4,48

-

-

0,57

0,68

-

LEONARDO SELL

02.295.941

Pureza

X

 

-

-

-

1,29

-

-

-

-

-

-

-

-

-

MANTOVANI

43.121.086

Lindóia

X

 

-

-

-

-

-

-

2,12

-

-

-

-

-

-

Lindóia

 

X

-

-

-

-

-

-

2,01

-

-

-

-

-

-

MAX WILHELM

84.429.869

Max

X

 

-

-

-

1,29

-

2,09

-

-

-

-

-

-

-

Max

 

X

-

-

-

1,15

-

1,82

-

4,48

-

-

-

-

-

MINALBA

54.505.052

Minalba

X

 

-

-

-

1,29

2,00

-

1,95

-

-

-

-

-

-

Minalba

 

X

-

4,48

0,90

1,15

-

1,81

-

4,48

-

-

0,57

-

-

MINERADORA BECKER

79.419.560

Becker

X

 

-

-

-

1,29

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Becker

 

X

-

4,49

-

1,15

-

1,81

-

4,21

-

-

0,57

-

-

MINERADORA IJUÍ

90.211.046

AM PM

 

X

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,63

-

-

Classic

X

 

-

-

-

1,54

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Classic

 

X

-

-

-

1,05

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Caxiense

 

X

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,63

-

-

Hidratha

X

 

1,27

-

-

1,29

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Ijuí

X

 

-

-

1,15

1,22

2,00

-

1,97

-

-

-

-

-

-

Ijuí

 

X

-

-

0,96

0,99

2,00

1,64

2,01

3,37

-

-

0,63

-

-

Levissima

 

X

-

-

-

-

-

-

-

3,76

-

-

-

-

-

Ouro e Prata

 

X

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,63

-

-

MINERADORA
SANTA ANA

59.927.582

Lindóia Premium

X

 

-

-

1,02

1,29

-

1,89

-

-

-

-

-

-

-

Lindóia Premium

 

X

-

-

0,93

1,15

-

1,82

2,01

4,48

4,65

-

0,57

0,68

-

MONTECARLO

90.999.392

Bonanza

X

 

-

-

-

1,14

-

-

1,95

-

-

-

-

-

-

Bonanza

 

X

-

-

-

1,02

-

-

1,76

-

-

-

-

-

-

NESTLÉ

33.062.464

Aquarel

 

X

-

-

-

1,16

-

1,84

-

6,37

-

-

-

-

-

Nestlé Pureza Vital

X

 

-

-

1,02

1,42

-

1,93

-

-

-

-

-

-

-

Nestlé Pureza Vital

 

X

-

-

0,93

1,15

-

1,84

-

6,37

-

-

-

-

-

Perrier

X

 

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

4,59

Perrier

 

X

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

4,59

Petrópolis

 

X

-

-

-

1,15

-

1,81

-

-

-

-

-

-

-

São Lourenço

X

 

-

-

1,02

1,42

2,41

-

-

-

-

-

-

-

-

São Lourenço

 

X

-

-

0,93

1,15

2,12

-

-

-

-

-

-

-

-

OURO FINO

76.492.305

Fitness

 

X

-

-

-

1,12

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Ouro

X

 

-

-

1,06

1,33

-

2,09

2,30

-

-

-

-

-

-

Ouro

 

X

-

4,48

1,05

1,21

-

1,80

-

4,61

-

-

0,57

-

-

Plus

 

X

-

-

-

2,30

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Red & Blue

X

 

-

-

1,06

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Red & Blue

 

X

-

-

1,05

-

-

-

-

5,15

-

-

-

-

-

VITALE

04.369.102

Puris

X

 

-

-

-

1,29

-

2,09

-

-

-

-

-

-

-

 

Puris

 

X

-

4,48

-

1,15

-

1,81

-

4,48

-

-

0,57

-

-

SANTA CATARINA

83.560.763

In Natura

X

 

-

-

-

1,29

-

-

-

-

-

-

-

-

-

In Natura

 

X

-

-

-

1,15

-

-

-

4,48

-

-

-

-

-

Santa Catarina

X

 

-

-

-

1,21

-

2,39

-

-

-

-

-

-

-

Santa Catarina

 

X

-

-

-

1,11

-

2,12

-

3,97

-

-

-

-

-

SANTA RITA

03.489.027

Santa Rita

X

 

-

-

1,08

1,41

-

2,05

-

-

-

-

-

-

-

Santa Rita

 

X

-

4,48

0,95

1,22

-

1,89

2,15

4,06

4,65

-

-

-

-

SARANDI

97.318.943

Big

X

 

-

-

-

1,29

-

2,09

2,01

-

-

-

-

-

-

Big

 

X

-

-

-

1,15

-

1,81

-

4,48

-

-

-

-

-

Easy

 

X

-

-

-

1,02

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Floresta

X

 

-

-

-

1,07

-

-

2,01

-

-

-

-

-

-

Floresta

 

X

-

-

-

1,02

-

1,17

-

4,48

-

-

-

-

-

Nacional

X

 

-

-

-

1,07

-

-

2,01

-

-

-

-

-

-

Nacional

 

X

-

-

-

1,02

-

1,17

-

4,48

-

-

-

-

-

Sarandi

X

 

-

-

-

1,25

-

2,03

-

-

-

-

-

-

-

Sarandi

 

X

-

-

-

1,18

-

1,77

-

4,48

-

-

-

-

-

SCHINCARIOL

50.221.019

Schin

 

X

-

-

-

-

-

-

-

4,20

-

-

-

-

-

Schincariol

X

 

-

-

1,04

1,12

-

1,92

-

-

-

-

-

-

-

Schincariol

 

X

-

-

0,95

1,02

-

1,79

-

-

-

-

-

-

-

TIMBU

76.593.409

Timbu

X

 

-

-

1,08

1,29

-

2,09

-

-

-

-

-

-

-

Timbu

 

X

-

4,48

0,95

1,15

-

1,81

-

4,48

-

-

-

-

-

TREZE TÍLIAS

07.464.045

Treze Tílias

X

 

-

-

-

1,29

-

1,89

-

-

-

-

-

-

-

Treze Tílias

 

X

-

4,35

-

1,15

-

1,82

-

4,35

-

-

0,63

-

-

VILA NOVA

84.689.413

Vila Nova

       

1,07

1,29

-

1,82

-

-

-

-

-

-

-

Vila Nova

 

X

-

-

0,95

1,15

-

1,71

-

4,48

4,65

-

0,57

-

-

Vila Nova
Sport Line

 

X

-

-

-

1,15

-

-

-

-

-

-

-

-

-

WEST PR

03.923.876

Tyss

X

 

-

-

-

1,20

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Demais Marcas

X

 

1,40

-

1,28

1,69

2,65

2,65

2,53

4,93

-

-

-

-

5,05

Demais Marcas

 

X

-

5,08

1,28

1,43

2,33

2,33

2,37

7,01

6,82

8,18

0,69

0,75

1,01

Demais Marcas Saborizadas

 

X

-

-

-

-

2,53

-

-

-

-

-

-

-

-

Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação deste Ato Diat, será considerado o valor da embalagem vinculado à descrição “Demais Marcas” com gás, “Demais Marcas” sem gás e “Demais Marcas Saborizadas” sem gás, exceto produtos importados;
3. Na hipótese de que a mercadoria não esteja relacionada neste anexo, inclusive na forma do item anterior, a base de cálculo será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC;
4. O Sujeito Passivo da Substituição Tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do nome do fabricante ou engarrafador.

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.