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Ceará

Confaz divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Ato COTEPE/PMPF 11/2010

12/06/2010 19:09:24

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ATO 11 COTEPE/PMPF, DE 7-6-2010
(DO-U DE 8-6-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Confaz divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS
Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, óleo diesel, GLP, Querosene de Aviação (QAV), Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), Gás Natural Veicular (GNV) e Gás Natural Industrial (GNI), definidos pelo Confaz, devem ser aplicados, a partir de 1-6-2010, como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/2006 e 110/2007, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1º de junho de 2010, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UNIDADE FEDERADA

GASOLINA C
(R$/litro)

DIESEL
(R$/litro)

GLP
(R$/kg)

QAV
(R$/litro)

AEHC
(R$/litro)

GNV
(R$/m³)

GNI
(R$/m³)

AC

3,0199

2,3889

2,9936

2,0000

2,5390

*AL

2,6830

2,0080

2,7615

1,8321

1,8920

AM

2,7115

2,1913

3,0108

2,0978

AP

2,8500

2,2030

3,0830

2,2500

BA

2,0000

CE

1,8000

*DF

2,6790

1,9630

3,2800

1,8750

1,9900

ES

2,6403

2,0352

2,6897

1,7845

1,9680

1,8446

*GO

2,7751

2,0542

3,0250

1,4930

MA

2,6040

2,0290

2,9876

1,9000

1,9100

*MT

2,8685

2,2382

3,6051

2,0340

1,7083

1,5000

1,5000

MS

2,8314

2,1021

2,8718

3,1681

1,8760

1,5990

MG

2,6624

1,9980

2,8485

2,3000

1,9685

PA

2,7716

2,0803

2,4401

2,1066

PB

2,4416

1,9786

2,6549

2,0591

1,8480

1,8432

PE

2,6650

2,0310

2,9269

1,9250

1,7000

 

*PI

2,5843

2,0384

2,9067

2,0359

1,9984

*RJ

2,6831

2,0326

2,9859

1,5960

1,8418

1,6670

RN

1,8550

RO

2,7000

2,2100

2,9123

2,0830

RR

2,8480

2,3960

2,9100

4,6908

2,1550

SC

2,5500

2,0600

3,2400

1,8800

1,7000

SE

2,6000

2,0195

2,7490

1,5890

1,9340

1,8690

TO

2,8600

2,0680

3,4000

3,7300

1,9000

(Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

Nota COAD: Embora o ato ora transcrito se refira aos preços a serem adotados a partir de 1-6-2010, entendemos que o período correto seja a partir de 16-6-2010, uma vez que o Ato 10 COTEPE/PMPF, de 21-5-2010 (Fascículo 21/2010), divulgou os preços em vigor naquele período.

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