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Distrito Federal

Prorrogada a utilização de versão do manual de integração da NF-e

Ato COTEPE/ICMS 12/2010

27/06/2010 01:55:23

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ATO 12 COTEPE/ICMS, DE 17-6-2010
(DO-U DE 22-6-2010)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Especificações Técnicas

Prorrogada a utilização de versão do manual de integração da NF-e
As disposições técnicas da versão 3.0, aprovada pelo Ato 3 Cotepe, de 19-3-2009 (Fascículo 13/2009), poderão ser utilizadas até 31-12-2010. Fica alterado o Ato 49 Cotepe/ICMS, de 27-11-2009 (disponível na área de “Atos do Confaz” do Portal COAD). Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas anotações no Lembrete divulgado no Fascículo 11/2010, que aborda as versões do Manual de Integração da NF-e.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, DECIDIU:
Art. 1º – O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.
Parágrafo único – O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro de 2010.".
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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