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Santa Catarina

Fixados novos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Ato DIAT 10/2010

24/07/2010 21:47:46

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ATO 10 DIAT, DE 12-7-2010
(DO-SC DE 15-7-2010)
– Data da publicação informada pela SEF –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fixados novos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
As modificações do Ato 262 Diat, de 31-3-2010 (Fascículo 17/2010), dispõem sobre os valores a serem adotados como base para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética, com efeitos desde 16-7-2010.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar, no Ato Diat nº 006/2010, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:
I – relativamente a Cerveja e Chope, para a INAB, CASA DI CONTI e SAINT BIER, nos termos do Anexo I deste Ato;
II – relativamente a bebida hidroeletrolítica e energética, para a RED BULL, NINJA e INAB, nos termos do Anexo II deste Ato.
Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 16 de julho de 2010. (Edson Fernandes Santos – Diretor de Administração Tributária)

ATO DIAT Nº 010/2010 – ANEXO I
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA E CHOPE
VIGÊNCIA A PARTIR DE 16 DE JULHO DE 2010

FRABRICANTE, IMPORTADOR OU DISTRIBUIDOR

CERVEJA E CHOPE

Chope
em litro

Nome

CNPJ

Marcas

Garrafa de Vidro e PET Descartável

Garrafa de
Vidro Retornável

Alumínio Descartável

Até 330 ml

331 a 450 ml

451 a 650 ml

651 a 1000 ml

Acima de 1000 ml

Até 660 ml

Acima de 660 ml

Até 330 ml

331 a 450 ml

Acima de 450 ml

INAB

82.206.004

Colônia Donna’s Beer

2,06

1,69

Colônia Extra

1,68

2,26

1,28

Colônia Low Carb

1,86

1,69

Colônia Malzbier

1,85

2,35

1,49

Colônia Negra

1,69

Colônia Pilsen

1,60

3,07

2,11

2,16

1,07

1,27

8,37

Colônia Sem Álcool

2,85

1,88

Stell Pilsen

2,76

1,86

1,81

1,15

8,37

CASA DI CONTI

46.842.894

Conti Bier Malzbier

2,14

1,69

Conti Bier Pilsen

1,85

3,27

2,26

2,32

1,21

1,45

8,37

Conti Premium

3,02

2,14

Samba Pilsen

2,90

1,86

2,16

1,15

1,38

SAINT BIER

08.875.424

Saint Bier Extra Belgian

5,10

Saint Bier Extra In Natura

4,10

Saint Bier Extra Pilsen

4,10

5,10

Saint Bier Extra Stout

5,10

Saint Bier Malzbier

2,00

Saint Bier Pilsen

1,86

2,50

7,97

ATO DIAT Nº 010/2010 – ANEXO II
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS
VIGÊNCIA A PARTIR DE 16 DE JULHO DE 2010

Fabricante, Importador, Distribuidor

Energéticos, Embalagens Descartáveis

Isotônicos, Embalagens
Descartáveis

Nome

CNPJ básico

Marcas e Sabores

Vidro e Pet

Lata

Até 300 ml

De 301 a 500 ml

De 501 a 1000 ml

Acima de 1000 ml

Até 300 ml

Acima de 300 ml

Até 300 ml

De 301 a 500 ml

De 501 a 1000 ml

Acima de 1000 ml

Red Bull

02.946.761

Red Bull Energy Drink

6,32

8,05

Red Bull Energy Drink – 473 ml

8,99

Ninja

10.936.845

Ninja Power

3,54

3,95

Ninja Big

7,75

8,59

Ninja Power – 100 ml

2,50

Ninja Guaraná – 50 ml

2,00

Ninja Guaraná – 20 ml

1,30

Ninja Guaraná – 10 ml

1,00

INAB

82.206.004

Bombastic – 350 ml

5,23

Bombastic – 473 ml

5,54

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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