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Minas Gerais

Decreto 42851/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 42.851, DE 26-8-2002
(DO-MG DE 27-8-2002)

ICMS
CRÉDITO
Transferência

Modifica normas relativas à transferência de créditos de ICMS,
de que trata o Decreto 42.832, de 9-8-2002 (Informativo 33/2002).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 4º do Decreto nº 42.832, de 9 de agosto de 2002, fica acrescido do seguinte dispositivo:
“Art. 4º – ......................................................................................................................................................................   
Parágrafo único – A transferência de crédito, nos termos do artigo mencionado no caput, poderá ser realizada até 30 de setembro de 2002, observado o seguinte:
1. o pedido de regime especial tenha sido protocolado até 7 de agosto de 2002;
2. o deferimento do pedido de regime especial ocorra até 30 de agosto de 2002;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Itamar Franco; Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves; José Pedro Rodrigues de Oliveira; José Augusto Trópia Reis)

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