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Paraná

Regulamento do ICMS é alterado com relação às operações com papel cartão

Decreto 6853/2017

Estas modificações no Decreto 6.080, de 28-9-2012, dispõem sobre a exclusão do papel cartão, classificado na posição 48.10 da NCM, dos benefícios na importação que especifica.

11/05/2017 16:23:20

DECRETO 6.853, DE 10-5-2017
(DO-PR DE 10-5-2017 - REPUBLICADO NO DO-PR DE 17-5-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado com relação às operações com papel cartão
Estas modificações no Decreto 6.080, de 28-9-2012 - RICMS-PR, dispõem sobre a exclusão do papel cartão, classificado na posição 48.10 da NCM, dos benefícios na importação que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 14.603.871-9,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 1209ª Fica acrescentado o inciso XIV ao “caput” do art. 621:
“XIV - às operações de importação de papel cartão, classificado na posição 48.10 da NCM.”.
Alteração 1210ª Fica acrescentada a subnota 4.9 ao item 46-A do Anexo III:
“4.9. às importações de papel cartão, classificado na posição 48.10 da NCM.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

 VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda


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