LEI 14.999, DE 10-5-2017
(DO-RS DE 11-5-2017)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Aprovada Lei que reduz o ICMS nas vendas interestaduais de suínos vivos
Esta alteração da Lei 8.820, de 27-1-89, permite que o Poder Executivo reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos realizadas por produtor rural, com efeitos retroativos a 1-1-2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, ficam acrescentados os §§ 26 e 27 ao art. 10, com a seguinte redação:
"Art.10 - .....
....
§ 26 - A base de cálculo será reduzida para 50% (cinquenta por cento) do valor da operação nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas realizadas por produtor rural, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento), podendo o Poder Executivo suspender a redução de base de cálculo quando a sua aplicação revelar-se prejudicial aos interesses do Estado.
§ 27 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o benefício de 50% (cinquenta por cento), previsto no § 26 deste artigo, retroativo a 1º de janeiro de 2017."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.