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Rio Grande do Sul

Estado altera o percentual do crédito presumido do ICMS para farinho de trigo

Decreto 53536/2017

11/05/2017 09:40:46

DECRETO 53.536, DE 10-5-2017
(DO-RS DE 11-5-2017)

REGULAMENTO – Alteração

Estado altera o percentual do crédito presumido do ICMS para farinho de trigo
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, dispõe sobre o crédito presumido do ICMS concedido aos estabelecimentos industrializadores nas saídas, sujeitas à alíquota de 12%, destinadas a contribuintes localizados nos Estados de São Paulo, Minas Gerais ou Rio de Janeiro, de farinha de trigo e produtos derivados, com efeitos desde 1-5-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4850 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso LXXVI, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
"LXXVI - a partir de 1º de maio de 2017, aos estabelecimentos industrializadores, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das saídas, sujeitas à alíquota de 12%, destinadas a contribuinte localizado nos Estados de São Paulo, Minas Gerais ou Rio de Janeiro, decorrentes de venda ou de transferência a outro estabelecimento do mesmo titular, das seguintes mercadorias de produção própria:
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.

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