Santa Catarina
ATO
18 DIAT, DE 25-10-2010
(DO-SC DE 26-10-2010)
Data da publicação informada pela SEF
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável
Fixados novos valores da substituição tributária do ICMS
nas operações com água mineral ou potável
Com a revogação do Ato 7 Diat, de 26-4-2010
(Fascículo 18/2010), foram divulgados os valores a serem adotados como
base para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária,
nas operações internas com água mineral ou potável, com
efeitos a partir de 1-11-2010.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e
considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do
inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º Adotar as pesquisas
de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final PMPF efetuadas
pela Fink & Schappo Consultoria Ltda. e pela GFK Indicator.
Art. 2º Fixar, para efeito
de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subsequentes
com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo
Único deste ato.
§ 1º Os valores fixados deverão
ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição
tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário
aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando
o sistema de distribuição adotado.
§ 2º Nas notas fiscais que acobertarem
as operações deverá constar a expressão: BASE DE CÁLCULO
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 018/2010;
§ 3º Na hipótese de mercadoria não
relacionada nos anexos citados no caput do art. 2º, a base de cálculo
para fins de substituição tributária será a prevista no
§ 2º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.
§ 4º As marcas ou embalagens não
relacionadas nos anexos citados poderão ser incluídas a qualquer tempo,
devendo o interessado solicitar, por requerimento, à Diretoria de Administração
Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000
Florianópolis SC.
Art. 3º O Ato Diat nº
007/2010 de 26 de abril de 2010 e suas alterações fica revogado a
partir de 1º de novembro de 2010.
Art. 4º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia
1º de novembro de 2010. (Almir José Gorges Diretor de Administração
Tributária em exercício)
ATO DIAT Nº 018/2010 ANEXO ÚNICO
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2010
Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente,
ou lançados no mercado após a publicação deste Ato
Diat, será considerado o valor da embalagem vinculado à descrição
“Demais Marcas” com gás, “Demais Marcas” sem
gás e “Demais Marcas Saborizadas” sem gás, exceto
produtos importados;
3. Na hipótese de que a mercadoria não esteja relacionada neste
anexo, inclusive na forma do item anterior, a base de cálculo será
a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC;
4. O Sujeito Passivo da Substituição Tributária deverá
observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do
CNPJ básico e do nome do fabricante ou engarrafador.
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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