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Santa Catarina

Fixados novos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral ou potável

Ato DIAT 18/2010

30/10/2010 03:50:52

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ATO 18 DIAT, DE 25-10-2010
(DO-SC DE 26-10-2010)
– Data da publicação informada pela SEF –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável

Fixados novos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral ou potável
Com a revogação do Ato 7 Diat, de 26-4-2010 (Fascículo 18/2010), foram divulgados os valores a serem adotados como base para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas com água mineral ou potável, com efeitos a partir de 1-11-2010.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Adotar as pesquisas de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – efetuadas pela Fink & Schappo Consultoria Ltda. e pela GFK Indicator.
Art. 2º – Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subsequentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.
§ 1º – Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2º – Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 018/2010”;
§ 3º – Na hipótese de mercadoria não relacionada nos anexos citados no caput do art. 2º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.
§ 4º – As marcas ou embalagens não relacionadas nos anexos citados poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar, por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000 – Florianópolis – SC.
Art. 3º – O Ato Diat nº 007/2010 de 26 de abril de 2010 e suas alterações fica revogado a partir de 1º de novembro de 2010.
Art. 4º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2010. (Almir José Gorges – Diretor de Administração Tributária em exercício)

ATO DIAT Nº 018/2010 – ANEXO ÚNICO
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2010

Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação deste Ato Diat, será considerado o valor da embalagem vinculado à descrição “Demais Marcas” com gás, “Demais Marcas” sem gás e “Demais Marcas Saborizadas” sem gás, exceto produtos importados;
3. Na hipótese de que a mercadoria não esteja relacionada neste anexo, inclusive na forma do item anterior, a base de cálculo será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC;
4. O Sujeito Passivo da Substituição Tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do nome do fabricante ou engarrafador.

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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