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Distrito Federal

Confaz altera novamente o prazo para solicitação de cancelamento da NF-e

Ato COTEPE/ICMS 35/2010

04/12/2010 16:06:16

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ATO 35 COTEPE/ICMS, DE 24-11-2010
(DO-U DE 30-11-2010)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Cancelamento

Confaz altera novamente o prazo para solicitação de cancelamento da NF-e
Este ato adia para 1-1-2012 o início da vigência do Ato 13 Cotepe/ICMS, de 17-6-2010 (Fascículo 25/2010), que determinou novo prazo para o contribuinte solicitar o cancelamento da NF-e. De acordo com as novas regras, a vigorar a partir de 2012, os contribuintes terão até 24 horas para solicitar o cancelamento da NF-e. Até 31-12-2011, os contribuintes têm até 168 horas para solicitar o cancelamento.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília-DF, DECIDIU:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 17 de junho de 2010:
“Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.”
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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