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Distrito Federal

Manual de Integração da NF-e, versão 3.0 poderá ser utilizado até 31-3-2011

Ato COTEPE/ICMS 36/2010

04/12/2010 16:06:18

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ATO 36 COTEPE/ICMS, DE 24-11-2010
(DO-U DE 30-11-2010)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Especificações Técnicas

Manual de Integração da NF-e, versão 3.0 poderá ser utilizado até 31-3-2011
Através deste ato, fica alterado o Ato 49 Cotepe/ICMS, de 27-11-2009 (Portal COAD) que aprovou a versão 4.01 do manual de integração da Nota Fiscal Eletrônica, para estabelecer que as disposições técnicas da versão 3.0 poderão ser utilizadas até 31-3-2011. A partir de 1-4-2011 os contribuintes devem adotar, obrigatoriamente, a versão 4.01 do Manual de Integração que já está disponível no ambiente de teste.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília- DF, DECIDIU:
Art. 1º – O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.
Parágrafo único – O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.”
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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