x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Cosit esclarece contribuição para terceiros de indústria de laticínios que não é agroindústria

Solução de Consulta COSIT 132/2017

12/05/2017 11:15:37

SOLUÇÃO DE CONSULTA 132 COSIT, DE 10-2-2017
(DO-U DE 21-2-2017)

OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS – Recolhimento

Cosit esclarece contribuição para terceiros de indústria de laticínios que não é agroindústria

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Sobre a folha de salários, a indústria de laticínios que não for agroindústria deverá recolher 2,5% (dois e meio por cento) a título de Salário-Educação e 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) para o Incra, e utilizar o código FPAS 531.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-lei nº 2.613, de 1955, art. 1º e 2º; IN RFB nº 971, de 2009, art. 110-A e Anexo II.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.