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Ceará

CONFAZ atualiza a relação dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital a partir de 2009

Ato COTEPE/ICMS 1/2009

14/01/2009 22:03:28

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ATO 1 COTEPE/ICMS, DE 7-1-2009
(DO-U DE 8-1-2009)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade

CONFAZ atualiza a relação dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital a partir de 2009
Foram alterados os Anexos que menciona do Protocolo ICMS 77, de 18-9-2008, disponíveis no site do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, com fundamento na cláusula terceira do Protocolo ICMS 115/2008, de 5 de dezembro de 2008, e por este Ato, altera a relação de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital dos Estados do Acre, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.
Cláusula primeira – Ficam alterados os Anexo I – Estado do Acre, Anexo V – Estado da Bahia, Anexo IX – Estado do Maranhão, Anexo X – Estado do Mato Grosso, Anexo XI – Estado do Mato Grosso do Sul, Anexo XV – Estado do Paraná, Anexo XX – Estado de Rondônia, Anexo XXII – Estado de Santa Catarina e Anexo XXIV – Estado de Sergipe, constantes do Protocolo ICMS 77/2008, de 18 de setembro de 2008, alterado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 21 de novembro de 2008.
Parágrafo único – Os anexos de que trata a cláusula primeira estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/ confaz) identificado como “Lista_Atualizada_Jan2009_Obrigados_EFD_2009.pdf” e terá como chave de codificação digital a seqüência “0f50169873392672d7131a6d9d50d1f0", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – ”Message Digest" 5.
Cláusula segunda – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário Executivo do CONFAZ)

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