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Minas Gerais

Decreto 11114/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 11.114, DE 14-8-2002
(DO-BH DE 16-8-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços
Município de Belo Horizonte

Dispõe sobre a inclusão de preço de serviço relativo a atividade
de Feira Orgânica, no Município de Belo Horizonte.
Acréscimo do subitem 2.11 ao inciso II do Anexo do Decreto 9.687,
de 21-8-98 (Informativo 34/98).

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VII, do artigo 108, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 11.044, de 20 de maio de 2002, DECRETA:
Art. 1º – Fixa a cobrança do preço público da Feira Orgânica, alterando o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, em seu Anexo I, Inciso II, Item 2, conforme disposto:
“2.11 – Feira Orgânica     
R$ 8,25 por exercício. (AC)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte, em exercício; Maurício Borges Lemos – Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral; Júlio Ribeiro Pires – Secretário Municipal de Coordenação de Finanças; Paulo Emílio Coelho Lott – Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos; Rogério Colombini de Moura Duarte – Secretário Municipal de Política de Abastecimento)

DECRETO 11.114, DE 14-8-2002
(DO-BH DE 16-8-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços
Município de Belo Horizonte

Dispõe sobre a inclusão de preço de serviço relativo a atividade
de Feira Orgânica, no Município de Belo Horizonte.
Acréscimo do subitem 2.11 ao inciso II do Anexo do Decreto 9.687,
de 21-8-98 (Informativo 34/98).

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VII, do artigo 108, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 11.044, de 20 de maio de 2002, DECRETA:
Art. 1º – Fixa a cobrança do preço público da Feira Orgânica, alterando o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, em seu Anexo I, Inciso II, Item 2, conforme disposto:
“2.11 – Feira Orgânica     
R$ 8,25 por exercício. (AC)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte, em exercício; Maurício Borges Lemos – Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral; Júlio Ribeiro Pires – Secretário Municipal de Coordenação de Finanças; Paulo Emílio Coelho Lott – Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos; Rogério Colombini de Moura Duarte – Secretário Municipal de Política de Abastecimento)

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