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Minas Gerais

Comunicado SRE 30/2002

04/06/2005 20:09:40

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COMUNICADO 30 SRE, DE 20-9-2002
(DO-MG DE 21-9-2002)

ICMS
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO – DAPI
Manual de Orientação

Esclarece quanto às inovações introduzidas no Programa DAPISEF,
em virtude da aprovação do novo Manual de Orientação de Preenchimento e
Transmissão da Declaração de Apuração e Informação (DAPI), nos termos da
Instrução Normativa 1 SRE, de 20-9-2002 (Neste Informativo).

Considerando a edição do novo Manual de Orientação de Preenchimento e Transmissão da Declaração de Apuração e Informação de ICMS (DAPI), modelos 1, 2 e 3, pela Instrução Normativa SRE 001/2002;
Considerando a necessidade de informar as repartições fazendárias, os contribuintes, os contabilistas e os demais usuários do programa DAPISEF, sobre as principais novidades trazidas pelo novo Manual, COMUNICA:
1. A nova versão do programa DAPISEF foi acrescida dos seguintes recursos técnico-operacionais:
a) Importação das declarações geradas na versão 4.16;
b) Inclusão do programa GERADAPI;
c) Armazenamento de recibos de transmissão;
d) Inclusão de relatórios e consulta;
e) Consistência da DAPI a qualquer momento de sua digitação;
f) Filtros para geração de backup em disquete e escolha da DAPI para transmissão;
g) Maior navegabilidade do sistema;
h) Compartilhamento do banco de dados – Multiusuário;
i) Ajuda através da tecla F1;
j) Informação da última transmissão na impressão da DAPI.
2. DAPI modelo 1 (a partir das DAPI de período de referência 09/2002):
a) Coluna “OUTRAS” do item “Demonstrativo das Operações e Prestações” – altera orientação de preenchimento;
b) Campo 70 “Ressarcimento ST” do Quadro VI – Outros Créditos/Débitos – inclui detalhamento;
c) Campo 73 “Créditos Transferidos” do Quadro VI – Outros Créditos/Débitos – altera orientação de preenchimento;
d) Campo 79 “Ressarcimento ICMS” do Quadro VII – ICMS Substituto Tributário – inclui detalhamento;
e) Campo 98 “Deduções” do Quadro VIII – Apuração do ICMS no período – inclui detalhamentos para informação das deduções do saldo devedor referentes ao Incentivo à Cultura e Compensação de Saldo Devedor com crédito recebido de empresas de mesmo núcleo de inscrição estadual;
f) Campo 111 “Exportação Indireta” do Quadro X – Informações Complementares – altera o nome “ICMS decorrente de denúncia espontânea” para “Exportação Indireta”.
g) Campo 114 “Remessa com fim específico de exportação” – altera o nome “Exportação Indireta” para “Remessa com fim específico de exportação” permanecendo a mesma orientação de preenchimento;
h) Inclusão de “Quadro Demonstrativo de Operações com Café” para o registro das operações com café cru, em coco e em grão a partir da DAPI de período de referência 09/2002.
3. DAPI modelo 2 (a partir das DAPI de períodos de referência 08/2002):
a) Alteração para R$ 25,00 (vinte e cinco reais) do valor a ser lançado no campo 61 – Valor do ICMS Mensal Parcela Fixa para as DAPI de períodos de referência 08 a 12/2002, bem como da sua forma de alimentação a partir do exercício de 2003, mediante utilização da tabela Cadastros/Valores de Parcela Fixa de Microempresa;
b) Alteração da fórmula de cálculo da campo 63 – Saldo Devedor de ICMS, passando a subtrair o valor porventura lançado no campo 96 – Abatimentos no Período;
c) Alteração para R$ 25,00 (vinte e cinco reais) do valor máximo admissível para lançamento no campo 64 – FUNDESE Devido no Período, para as DAPI de períodos de referência 08 a 12/2002;
d) Inclusão do Quadro XII – Demonstrativo de Outros Abatimentos, que conterá os seguintes campos:
86. Nº de empregados no último dia do período;
87. Percentual a aplicar;
88. Abatimentos por empregados;
89. Saldo excedente de abatimentos do período anterior;
90. Estorno de abatimentos não absorvidos;
91. 50% do valor despendido com capacitação e treinamento;
92. 50% do valor despendido com máquinas, equipamentos e novas tecnologias;
93. 100% do valor de aquisição de ECF;
94. Total de outros abatimentos;
95. Limite de outros abatimentos;
96. Abatimentos no período;
97. Saldo excedente de abatimentos para o período seguinte;
4. DAPI modelo 3 (a partir das DAPI de períodos de referência 08/2002):
a) Alteração dos percentuais de faixa lançados no campo 70 – Percentual da Faixa de Classificação a ser Aplicado;
b) Alteração dos percentuais de abatimentos lançados no campo 76 – Percentual a Aplicar;
c) Possibilidade de preenchimento do campo 78 – Saldo Excedente de Abatimentos do Período Anterior, quando a DAPI anterior for uma DAPI 2;
d) Alteração da descrição do campo 81 para “50% do Valor Despendido com Máquinas, Equipamentos e Novas Tecnologias”;
e) Alteração da fórmula de cálculo do campo 84 – Limite de Outros Abatimentos, passando a considerar 70% do valor lançado no campo 72 ou a diferença entre os campos 72 e 73, o que for menor.
5. As modificações relacionadas nos itens anteriores, bem como as demais alterações implementadas na nova versão do programa DAPISEF, poderão ser verificadas na Instrução Normativa 001/2002 ou nas telas de ajuda existentes no próprio programa. (Márcio Rodrigues de Oliveira – Diretor da SRE)

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