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Minas Gerais

Resolução SF 3283/2002

04/06/2005 20:09:40

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RESOLUÇÃO 3.283 SF, DE 18-9-2002
(DO-MG DE 19-9-2002)

ICMS
VALOR ADICIONADO FISCAL – VAF
Normas

Modifica as normas relativas à apuração do valor adicionado
fiscal, com efeitos desde 1-1-2002.
Alteração dos dispositivos especificados da Resolução 3.144 SF,
de 18-4-2001 (Informativo 17/2001).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Os dispositivos da Resolução nº 3.144, de 18 de abril de 2001, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – (...)
VI – as operações com mercadorias e insumos destinados à comercialização ou industrialização, inclusive aquelas realizadas ao abrigo de benefícios fiscais ou da não incidência amparada por decisão judicial.
(...)
§ 7º – O valor adicionado relativo à operação ou prestação desacobertada de documentação fiscal ou subfaturada, espontaneamente denunciada pelo contribuinte, será considerado no exercício em que ocorrer a denúncia e corresponderá ao valor da operação ou prestação.
(...)
Art. 6º – (...)
V – as operações com suspensão da incidência do imposto, exceto aquelas previstas nos subitens 2.1 e 2.2 do Anexo III do RICMS;
(...)”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Augusto Trópia Reis – Secretário de Estado da Fazenda)

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