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Rio Grande do Sul

CONFAZ divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Ato COTEPE/PMPF 5/2009

11/03/2009 22:13:55

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ATO 5 COTEPE/PMPF, DE 6-3-2009
(DO-U DE 9-3-2009)
– c/Retific. no D. Oficial de 10-3-2009 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

CONFAZ divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, óleo diesel, GLP, Querosene de Aviação (QAV), Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e
Gás Natural definido pelo CONFAZ será aplicado, a partir de 16-3-2009, como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/2006 e 110/2007, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de março de 2009, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UNIDADE
FEDERADA

GASOLINA C
(R$/litro)

DIESEL
(R$/litro)

GLP
(R$/kg)

QAV
(R$/litro)

AEHC
(R$/litro)

Gás Natural
(R$/m³)

AC

2,9806

2,5110

2,9936

2,0000

2,4000

*AL

2,7200

2,1080

2,4438

1,8328

1,7460

AM

2,5991

2,2857

3,0457

1,8380

AP

2,6860

2,2530

2,8208

2,2460

BA

1,8000

CE

1,8000

*DF

2,6640

2,0890

2,8100

1,8660

1,9900

*ES

2,6712

2,1310

2,6203

1,7419

1,8531

1,8774

GO

2,7751

2,0542

2,5961

1,7995

1,5973

*MA

2,6100

2,1060

2,7384

1,9000

1,7500

MT

2,9466

2,1269

3,0660

3,9272

1,5473

1,8800

MS

2,8314

2,1021

2,8718

3,1681

1,8760

1,5990

MG

2,6134

2,0144

2,5896

2,3000

1,6681

PA

2,7000

2,0300

2,4401

2,1066

PB

2,4497

2,0807

2,5910

2,0591

1,7168

1,8100

PE

2,5965

2,0862

2,5375

1,6889

PI

2,5904

2,1455

2,8725

2,8403

1,9751

RJ

2,6170

2,1059

2,5894

1,5960

1,7358

RN

1,8550

RO

2,6500

2,2500

2,6850

1,8200

RR

2,7070

2,4930

2,9100

6,0767

2,1750

SC

2,6000

2,1500

2,8800

1,7600

*SE

2,5400

2,1230

2,4341

1,6750

1,7410

1,7930

TO

2,7700

2,0680

2,8200

3,7300

1,7800

* PMPF alterados pelo presente Ato COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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