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Bahia

CONFAZ atualiza a relação dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital a partir de 2009

Ato COTEPE/ICMS 18/2009

25/04/2009 13:50:51

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ATO 18 COTEPE/ICMS, DE 16-4-2009
(DO-U DE 17-4-2009)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade    

CONFAZ atualiza a relação dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital a partir de 2009
Foram alterados diversos Anexos do Ato 1 COTEPE/ICMS 1, de 7-1-2009 (Fascículo 02/2009), disponíveis no site do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, com fundamento na cláusula terceira do Protocolo ICMS 115/2008, de 5 de dezembro de 2008, e por este Ato, altera a relação de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital dos estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe:
Cláusula primeira – Ficam alterados os Anexos I – Estado do Acre, Anexo II – Estado do Alagoas, Anexo IV – Estado do Amazonas, Anexo V – Estado da Bahia, Anexo VI – Estado do Ceará, Anexo VIII – Estado de Goiás, Anexo X – Estado do Mato Grosso, Anexo XI – Estado do Mato Grosso do Sul, Anexo XV – Estado do Paraná, Anexo XVII – Estado do Rio de Janeiro, Anexo XVIII – Estado do Rio Grande do Norte e Anexo XXIV – Estado de Sergipe, constantes do Ato COTEPE ICMS Nº 01, de 7 de janeiro de 2009.
Parágrafo único – Os anexos de que trata a cláusula primeira estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/ confaz) identificado como “Lista_Atualizada_Abr2009_Obrigados_ EFD_2009.pdf" e terá como chave de codificação digital a sequência “6b47e09a8b1c513ff365cfe38fe8cd41", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – Message Digest 5.
Cláusula segunda – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário Executivo do CONFAZ)

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