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Ceará

Aprovado novo manual de integração da NF-e

Ato COTEPE 3/2009

28/03/2009 15:47:10

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ATO 3 COTEPE, DE 19-3-2009
(DO-U DE 24-3-2009)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Especificações Técnicas

Aprovado novo manual de integração da NF-e
O novo manual, versão 3.0, estabelece especificações técnicas da NF-e, do DANFE, bem como dos pedidos de concessão de uso, cancelamento, inutilização e consulta ao cadastro pela internet. As alterações promovidas por este Ato devem ser implementadas até 31-8-2009.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, sua 136ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, DECIDIU:
Art. 1º – Fica aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Versão 3.0, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 7/2005, de 5 de outubro de 2005.
§ 1º – O Manual de Integração referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “Manual de Integração – Contribuinte versão 3.00 – 2009-03-16.pdf” e terá como chave de codificação digital a sequência “b61bba0d0d028811f1ef8778f67872af”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.
§ 2º – As alterações definidas a partir da versão 3.0 deste manual, deverão ser implementadas até 31 de agosto de 2009.
§ 3º – Até a data prevista no § 2º, os contribuintes podem, alternativamente, observar o disposto no Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Versão 2.0.2 a, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 22, de 25 de junho de 2008.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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