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Distrito Federal

Aprovado o Manual de NF-e em Contingência

Ato COTEPE/ICMS 14/2009

16/04/2009 21:29:19

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ATO 14 COTEPE/ICMS, DE 19-3-2009
(DO-U DE 14-4-2009)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão

Aprovado o Manual de NF-e em Contingência
Manual estabelece as especificações técnicas dos processos de emissão de NF-e em contingência, a que se refere o Ajuste SINIEF 7, de 5-10-2005 (Link “Atos do CONFAZ” do Portal COAD). Foi revogado o Ato 34 COTEPE/ICMS, de 29-9-2008 (Fascículo 41/2008 e Portal COAD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997, por este Ato, torna público que a Comissão, na sua 136ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília-DF, decidiu:
Art. 1º – Fica aprovado o Manual da NF-e em Contingência, Versão 1.01, que estabelece as especificações técnicas dos processos de emissão de NF-e em contingência, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/2005, de 5 de outubro de 2005.
Parágrafo único – O Manual da NF-e em Contingência, Versão 1.01, referido no caput estará disponível no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “contingência_v1.01.pdf” e terá como chave de codificação digital a sequência “c5656a47570fe3b9f687a76171b546f8”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5".
Art. 2º – Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS nº 34, de 29 de setembro de 2008.
Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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