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Legislação Comercial

Portaria MAA 572/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
BEBIDA
Rótulos

A Portaria 572 MAA, de 8-12-98, publicada na página 363 do DO-U, Seção 1, de 9-12-98, estabelece que as empresas têm até o dia 31-3-99 para alterar os rótulos das bebidas e dos fermentados acéticos, a fim de atender ao disposto no artigo 19 do Decreto 2.314, de 4-9-97 (Informativo 36/97), especificamente quanto:
a) ao número do registro do produto no Ministério da Agricultura e do Abastecimento ou ao número do registro do estabelecimento importador, quando se tratar de bebida importada;
b) à identificação do lote ou da partida;
c) ao prazo de validade; e
d) à indicação, na declaração dos aditivos, da sua função principal e seu nome completo ou seu número do INS (Sistema Internacional de Numeração – Codex Alimentarius FAO/OMS).

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