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Santa Catarina

Fazenda divulga valores da substituição tributária do ICMS de água mineral ou potável

Ato DIAT 38/2009

28/04/2009 21:32:52

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ATO 38 DIAT, DE 8-4-2009
(DO-SC DE 15-4-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável

Fazenda divulga valores da substituição tributária do ICMS de água mineral ou potável
Os valores servem para determinação da base de cálculo da substituição tributária, com efeitos a partir de 15-4-2009. Foi revogado o Ato 202 DIAT, de 7-10-2008 (Fascículo 42/2008).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º, do inciso II, do artigo 41, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da Fink & Schappo Consultoria Ltda conforme o que consta no processo GR01 163/090:
Art. 2º – Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste Ato.
§ 1º – Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2º – Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 038/2009;
§ 3º – Na hipótese de mercadoria não relacionada no anexo citado no caput do artigo 2º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.
§ 4º – As marcas ou embalagens não relacionadas nos anexos citados poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar, por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000 – Florianópolis – SC.
Art. 3º – O Ato DIAT nº 202/2008 de 8 de outubro de 2008 e suas alterações, fica revogado a partir de 15 de abril de 2009.
Art. 4º – Este Ato DIAT entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de abril de 2009. (Anastácio Martins – Diretor de Administração Tributária)

ATO DIAT Nº 038/2009 – ANEXO ÚNICO
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL
VIGÊNCIA A PARTIR DE 15 DE ABRIL DE 2009

FABRICANTE, IMPORTADOR, DISTRIBUIDOR

GÁS

EMBALAGENS RETORNÁVEIS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

Nome

CNPJ básico

Marcas e
Sabores

Com

Sem

Vidro até 599 ml

GARRAFÃO ATÉ 12 L

PET e PP

COPO

VIDRO

Até 350 ml

De 351 a 700 ml

De 701 a 1.250 ml

De 1.251 a 1.750 ml

De 1.751 a 2.500 ml

De 2.501 a 6.000 ml

De 6.001 ml a 10 Litros

Acima de 10 Litros

Até 250 ml

De 251 a 500 ml

Até 600 ml

A. M. ENGARRAFADORA

4.716.626

Gravatal

X

 

Gravatal

 

X

4,09

1,17

1,59

3,86

4,09

ÁGUA MG

09.122.127

Fontana Di Fahdo

X

 

1,28

2,11

Fontana Di Fahdo

 

X

1,15

1,83

4,54

0,56

Sport

 

X

1,15

ALIBRAS

78.328.051

Glutty

X

 

1,28

2,00

AMBEV

02.808.708

Fratelli Vita

 

X

1,15

AQUAVIT

75.810.267

Aquavit

X

 

1,28

Aquavit

 

X

1,15

1,83

4,54

4,09

0,56

ARIRIBA MINERAÇÃO

40.458.100

Rio D’Ouro

 

X

4,22

4,54

CHARRUA/VONPAR

90.362.674/
91.235.549

Aquariu’s

 

X

1,15

1,83

Charrua

X

 

1,25

1,73

Charrua

 

X

1,16

1,63

DA GUARDA

83 649 434

Da Guarda

X

 

1,32

1,94

Da Guarda

 

X

4,09

0,93

1,13

1,55

3,86

0,59

DOBLEW

85.602.373

Doble W

 

X

1,15

1,83

4,54

4,09

FAZENDA TRAÍRA

04.848.410

Danferrana

X

 

4,54

Danferrana

 

X

4,54

FLAMIN MINERAÇÃO

68.248.210

Bioleve

X

 

1,05

1,28

1,95

Bioleve

 

X

0,93

1,15

1,95

1,83

4,09

0,67

FONTE NOBRE

03.694.222

Fonte Nobre

X

 

1,28

Fonte Nobre

 

X

4,22

1,15

1,83

4,54

0,56

H LEVE

08.381.274

H Leve

X

 

1,28

2,11

H Leve

 

X

4,09

1,15

1,83

4,54

4,09

0,56

HIDROMINERAL
CRISTALINA

02.214.249

Cristalina

X

 

1,28

2,11

Cristalina

 

X

4,09

0,93

1,15

1,83

4,54

4,09

HUGO CINI

76.490.572

Cristal

X

 

1,28

2,11

2,00

Cristal

 

X

1,15

1,83

4,54

0,56

0,67

INBEB

03.485.089

Colina Spoller

X

 

1,28

Colina Spoller

 

X

1,15

IMPERATRIZ/CALDAS
DA IMPERATRIZ

02.293.893/
83.470.716

Imperatriz

X

 

1,12

1,43

2,45

Imperatriz

 

X

4,34

0,91

1,23

2,10

4,65

IPORÃ

07.247.761

Safira

X

 

1,28

Safira

 

X

1,15

1,83

4,54

0,56

0,67

LEONARDO SELL

02.295.941

Pureza

X

 

1,28

MANTOVANI

43.121.086

Lindóia

X

 

2,00

Lindóia

 

X

1,89

MAX WILHELM

84.429.869

Max

X

 

1,28

2,11

Max

 

X

1,15

1,83

4,54

MINALBA

54.505.052

Minalba

X

 

1,28

1,95

1,83

Minalba

 

X

4,22

0,88

1,15

1,83

4,54

0,56

MINERADORA BECKER

79.419.560

Becker

X

 

1,28

Becker

 

X

4,22

1,15

1,83

4,26

0,56

MINERADORA IJUÍ

90.211.046

AM PM

 

X

0,62

Classic

X

 

1,54

Classic

 

X

1,05

Caxiense

 

X

0,62

Hidratha

X

 

1,24

1,28

Ijuí

X

 

1,12

1,08

1,95

2,02

Ijuí

 

X

0,93

0,93

1,95

1,51

1,89

3,81

0,62

Levíssima

 

X

3,81

Ouro e Prata

 

X

0,62

MINERADORA

SANTA ANA

59.927.582

Lindóia Premium

X

 

1,00

1,28

1,90

Lindóia Premium

 

X

0,91

1,15

1,83

1,89

4,54

4,09

0,56

0,67

MONTECARLO

90.999.392

Bonanza

X

 

1,28

2,02

Bonanza

 

X

1,15

1,89

NESTLÉ

33.062.464

Aquarel

 

X

1,16

1,85

6,45

Perrier

X

 

4,50

Perrier

 

X

4,50

Petrópolis

 

X

1,15

1,83

São Lourenço

X

 

1,00

1,42

2,36

São Lourenço

 

X

0,91

1,15

2,08

OURO FINO

76.492.305

Fitness

 

X

1,15

Ouro

X

 

1,03

1,35

2,11

2,14

Ouro

 

X

4,22

1,02

1,27

1,70

5,04

0,46

Plus

 

X

2,28

OURO FINO

76.492.305

Red & Blue

X

 

1,03

Red & Blue

 

X

1,02

5,21

VITALE

04.369.102

Puris

X

 

1,28

2,11

Puris

 

X

4,22

1,15

1,83

4,54

0,56

SANTA CATARINA

04.242.526

In Natura

X

 

1,28

In Natura

 

X

1,15

4,54

Santa Catarina

X

 

1,38

2,57

Santa Catarina

 

X

1,25

2,32

4,26

SANTA RITA

03.489.027

Santa Rita

X

 

1,05

1,39

2,15

Santa Rita

 

X

4,22

0,93

1,20

1,94

1,89

3,71

SARANDI

97.318.943

Big

X

 

1,28

2,11

Big

 

X

1,15

1,83

Sarandi

X

 

1,24

2,04

Sarandi

 

X

1,18

1,78

4,54

SCHINCARIOL

50.221.019

FYS

X

 

1,10

FYS

 

X

0,90

Schin

 

X

4,26

Schincariol

X

 

1,05

1,07

1,94

Schincariol

 

X

0,93

0,99

1,81

TIMBU

76.593.409

Timbu

X

 

1,05

1,28

2,11

Timbu

 

X

4,22

0,93

1,15

1,83

4,54

TREZE TÍLIAS

07.464.045

Treze Tílias

X

 

1,28

1,90

Treze Tílias

 

X

4,09

1,15

1,83

4,40

0,62

Demais Marcas

X

 

1,24

1,12

1,54

2,36

2,57

2,14

4,54

1,10

Demais Marcas

 

X

4,34

1,02

1,40

2,08

2,32

1,89

5,03

4,09

0,62

0,67

0,90

Demais Marcas Saborizadas

 

X

2,28

Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação deste Ato DIAT, será considerado o valor da embalagem vinculado à descrição “Todas as marcas e sabores de baixas calorias/Outros”, exceto produtos importados;
3. Na hipótese de que a mercadoria não esteja relacionada neste Anexo, inclusive na forma do item anterior, a base de cálculo será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC;
4. O Sujeito Passivo da Substituição Tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do fabricante ou engarrafador.

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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