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Santa Catarina

Divulgados os valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Ato DIAT 134/2009

10/06/2009 22:05:58

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ATO 134 DIAT, DE 22-5-2009
(DO-SC DE 28-5-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Divulgados os valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Fixados novos valores a serem adotados como base de cálculo para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas. Foram alterados os Atos DIAT 177, de 1-10-2008 (Fascículo 17/2008); 37, de 1-4-2009 (Fascículo 17/2009) e 38, de 8-4-2009 (Fascículo 18/2009).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º, do inciso II, do artigo 41, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar e incluir, no Anexo Único do Ato Diat nº 037/2009, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) relativos aos itens de cervejas e chopes constantes no Anexo I deste Ato.
Art. 2º – Incluir os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF):
I – no Anexo Único do Ato Diat nº 038/2009, relativamente aos itens de água mineral constantes no Anexo II deste Ato.
II – no Anexo II do Ato Diat 177/2008, relativamente aos itens de refrigerantes constantes do Anexo III deste Ato;
III – no Anexo III do Ato Diat 177/2008, relativamente aos itens de bebidas hidroeletrolíticas e energéticas constantes do Anexo IV deste Ato.
Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009. (Anastácio Martins – Diretor de Administração Tributária)

ANEXO I

FABRICANTE, IMPORTADOR OU DISTRIBUIDOR

CERVEJA E CHOPE

 Chope em litro

Nome

CNPJ

 Marcas

Garrafa de Vidro
e PET Descartável

Garrafa de
Vidro Retornável

Alumínio Descartável

Até 330 ml

331 a 450 ml

451a 650 ml

651 a 1.000 ml

Acima de 1.000 ml

Até 660 ml

Acima de 660 ml

Até 330 ml

331 a 450 ml

Acima de 450 ml

AMBEV

02.808.708

Brahma Chopp

1,68

3,49

2,69

2,49

1,38

1,72

8,95

Skol Pilsen

1,73

2,35

3,49

2,79

2,49

1,07

1,45

1,83

8,95

CERPA CERV.
PARAENSE

48.946.085

Cerpa Draft

1,57

2,83

1,30

Cerpa Export

1,75

Cerpa Gold

1,57

2,83

1,30

ANEXO II

FABRICANTE, IMPORTADOR, DISTRIBUIDOR

GÁS

EMBALAGENS RETORNÁVEIS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

PET e PP

COPO

VIDRO

Nome

CNPJ básico

Marcas e Sabores

Com

Sem

Vidro até 599ml

GARRAFÃO ATÉ 12L

Até 350 ML

De 351 a 700 ML

De 701 a 1.250 ML

De 1.251 a 1.750 ml

De 1.751 a 2.500 ml

De 2.501 a 6.000 ml

De 6.001 ml a 10 Litros

Acima de 10 Litros

Até 250 ml

De 251 a 500 ml

Até 600 ml

AQUAVIT

75.810.267

Aquavit

 

X

4,09

VILA NOVA

84.689.413

Vila Nova

X

 

1,05

1,28

1,83

0,56

Vila Nova

 

X

0,93

1,15

1,73

4,54

4,09

Vila Nova Sport Line

 

X

1,15

ANEXO III

FABRICANTE, IMPORTADOR, DISTRIBUIDOR

EMBALAGENS RETORNÁVEIS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

Refrigerante em
litro
(barril)

Nome

CNPJ
básico

 Marcas e
Sabores

Até
260 ml

De 261 a 599 ml

De 600 a 999 ml

Acima de
999 ml

Xarope Post-mix

Vidro e Pet

Lata

Até 260 ml

De 261 a 400 ml

De 401 a 660 ml

De 661 a 1.200 ml

De 1.201 a 1.750 ml

De 1.751 a 2.499 ml

Acima de 2.499 ml

Até 260 ml

Acima de 260 ml

CERPA

04.894.085

Cerpa

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 1,77

 –

 –

 –

 –

INBEB

03.485.089

Boleba, todos
os sabores

 –

 –

 0,90

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 1,65

 –

 –

 –

 –

MALTA

44.367.522

Tropi cola,todos
os sabores

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 2,20

Guaraná

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 –

 2,20

ANEXO IV

Fabricante, Importador, Distribuidor

Energéticos, Embalagens Descartáveis

Isotônicos, Embalagens
Descartáveis

Nome

CNPJ básico

Marcas e
Sabores

Vidro e Pet

Lata

Até 300 ml

De 301 a 500 ml

De 501 a 1.000 ml

Acima de 1.000 ml

Até

300 ml

De 301 a 500 ml

De 501 a 1.000 ml

Acima de 1.000 ml

Até
300 ml

Acima de 300 ml

ANGELONI

83.646.984

Fire Bird

4,00

Will Dragon

5,99

COMARY

29.588.019

Red Hot

3,88

X-Treme

3,49

DRY

03.291.860

Vibe Energy

4,20

FALCON

09.657.722

Falcon
Energy Drink

3,85

MINERADORA
SANTA ANA

59.927.582

Decatlon

2,50

SPRICIGO

03.239.291

Black Lince

3,65

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