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Distrito Federal

CONFAZ divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Ato COTEPE/PMPF 11/2009

18/06/2009 00:29:14

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 ATO 11 COTEPE/PMPF, DE 8-6-2009
(DO-U DE 9-6-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

CONFAZ divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da Gasolina C, Óleo Diesel, GLP, Querosene de Aviação (QAV), Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)
e Gás Natural definido pelo CONFAZ será aplicado, a partir de 16-6-2009, como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de Substituição Tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/2006 e 110/2007, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de junho de 2009, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos Convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UNIDADE FEDERADA

GASOLINA C
(R$/litro)

DIESEL
(R$/litro)

GLP
(R$/kg)

QAV
(R$/litro)

AEHC
(R$/litro)

Gás Natural
(R$/m³)

AC

2,9806

2,5110

2,9936

2,0000

2,4000

*AL

2,6590

2,1060

2,4830

1,8328

1,6690

*AM

2,5869

2,2808

3,0120

1,8099

AP

2,6860

2,2530

2,8208

2,2460

*BA

2,0000

CE

1,8000

*DF

2,6730

1,9820

3,0100

1,7710

1,9900

ES

2,6712

2,1310

2,6203

1,7419

1,8531

1,8774

GO

2,7751

2,0542

2,5961

1,7995

1,5973

MA

2,6140

2,0950

2,7253

1,9000

1,7580

MT

2,9466

2,3399

3,0660

3,9272

1,5473

1,8800

MS

2,8314

2,1021

2,8718

3,1681

1,8760

1,5990

MG

2,6134

2,0144

2,5896

2,3000

1,6681

PA

2,7716

2,0803

2,4401

2,1066

PB

2,4103

2,0807

2,5910

2,0591

1,6693

1,7838

PE

2,5965

2,0862

2,5375

1,6889

*PI

2,6198

2,1537

2,8867

1,5671

1,9380

*RJ

2,6010

2,1002

2,7089

1,5960

1,6791

RN

1,8550

RO

2,6200

2,2700

2,7300

1,8400

RR

2,7070

2,4930

2,9100

6,0767

2,1750

SC

2,6000

2,1500

2,8800

1,7600

SE

2,5400

2,1230

2,4341

1,6750

1,7410

1,7930

TO

2,7700

2,0680

3,0770

3,7300

1,7800

* PMPF alterados pelo presente Ato COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário Executivo do CONFAZ)

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