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Confaz ratifica Convênios que dispõem sobre a isenção do ICMS

Ato Declaratório Confaz 10/2017

15/05/2017 10:41:20

ATO DECLARATÓRIO 10 CONFAZ, DE 12-5-2017
(DO-U DE 15-5-2017)

CONVÊNIO – Ratificação

Confaz ratifica Convênios que dispõem sobre a isenção do ICMS
Por meio deste Ato são ratificados os Convênios ICMS 48, 50 e 51/2017, que dispõem sobre as operações de importação realizadas sob o regime aduaneiro especial na modalidade “drawback”; as saídas de veículos destinados a deficientes físicos; e a relação de medicamentos destinados à Administração Pública.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 281ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de abril de 2017:
Convênio ICMS 48/17 - Altera o Convênio ICMS 27/90, que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e estabelece normas para o seu controle;
Convênio ICMS 50/17 - Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
Convênio ICMS 51/17 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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