CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
1513.29.10 | De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) | 2% | 224.785 toneladas | 11.05.2017 a 10.05.2018 |
....." (NR)
"XXIV - Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no DOU. de 11 de maio de 2017:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
3002.12.36 | Soroalbumina humana | 0% | 556.080 frascos de 10 gramas | 11.05.2017 a 10.05.2018 |
...." (NR)
"XXVII - Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no DOU. de 11 de maio de 2017:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
5402.46.00 | -- Outros, de poliésteres parcialmente orientados | 2% | 33.000 toneladas | 11.05.2017 a 10.05.2018 |
....b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 6.500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"LXVII - Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no DOU. de 11 de maio de 2017:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
3707.90.21 | A base de negro-de-carbono ou de um corante e resinas termoplásticas, para reprodução de documentos por processo eletrostático | 2% | 1.700 toneladas | 11.05.2017 a 10.05.2018 |
.....
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 85 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"LXXVIII - Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no DOU. de 11 de maio de 2017:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
3507.90.49 | Outras | 2% | 4.000 toneladas | 11.05.2017 a 10.05.2018 |
Ex 001 - Preparações enzimáticas à base de glicose, sacarose, água, hemicelulases, celulases, proteínas auxiliadoras, sódio e potássio; utilizadas como agente transformador de biomassa na produção de combustível etanol de segunda geração ou bioquímicos, acondicionadas em containers, com grau técnico, impróprias para fins alimentícios |
.....
b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição conforme tabela acima; e
c) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"LXXXV - Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no DOU. de 11 de maio de 2017:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2929.10.10 | Diisocianato de difenilmetano | 2% | 23.000 toneladas | 11.05.2017 a 10.05.2018 |
....." (NR)
"LXXXVI - Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no DOU. de 11 de maio de 2017:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
3002.13.00 | --Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. | 0% | 500 gramas | 11.05.2017 a 10.05.2018 |
Ex 001 - Peptidéo antitumoral RB09 |
....." (NR)
Art. 2º Ficam incluídos os incisos CIII, CIV, CV, CVI, CVII e CVIII no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"CIII - Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no DOU. de 11 de maio de 2017:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2933.69.91 | Ametrina | 2% | 7.500 toneladas | 11.05.2017 a 10.05.2018 |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; e
b) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"CIV - Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no DOU. de 11 de maio de 2017:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
3904.90.00 | Outros | 2% | 3.794 toneladas | 11.05.2017 a 10.05.2018 |
Ex 001 - Poli(cloreto de vinila) clorado, em pó |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição conforme tabela acima; e
c) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"CV - Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no DOU. de 11 de maio de 2017:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
3908.10.24 | Poliamida-6 ou Poliamida-6,6, sem carga | 2% | 7.000 toneladas | 11.05.2017 a 10.05.2018 |
Ex 002- Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g. |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição conforme tabela acima;
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 700 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"CVI - Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no DOU. de 11 de maio de 2017:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
5402.20.00 | - Fios de alta tenacidade de poliésteres, mesmo texturizados | 2% | 7.000 toneladas | 11.05.2017 a 10.05.2018 |
Ex 001- Com tenacidade superior ou igual a 78 cN/tex e revestimento de alta durabilidade para aplicações de longa exposição à água do mar ("marine finish"). |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição conforme tabela acima;
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 700 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"CVII - Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no DOU. de 11 de maio de 2017:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
6815.10.90 | Outras | 2% | 200 toneladas | 11.05.2017 a 10.05.2018 |
Ex 001- Blocos de grafita impregnados com resina fenólica ou antimônio, empregados na fabricação de selos mecânicos de vedação. |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição conforme tabela acima;
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 20 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"CVIII - Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no DOU. de 11 de maio de 2017:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
8535.90.00 | - Outros | 2% | 500 unidades | 11.05.2017 a 10.05.2018 |
Ex 001- Comutador de tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão nominal de 15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A. |